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Indústria, Medicina Nuclear e Transportes

O papel do Físico Médico na logística de transporte de materiais radioativos

Por Bruna em 13/06/2025 às 09:59

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O transporte de materiais radioativos é uma atividade crítica na cadeia de serviços que envolvem o uso de radiações ionizantes na medicina, especialmente nas áreas de medicina nuclear. Neste contexto, o físico médico desempenha um papel fundamental na garantia da segurança radiológica, da conformidade legal e da eficiência logística desse processo, atuando como elo entre a ciência, a técnica e a regulamentação.

Materiais radioativos, como radiofármacos utilizados em medicina nuclear (por exemplo, o tecnécio-99m ou o iodo-131), precisam ser transportados com rapidez e segurança entre os centros de produção e os serviços de saúde. Isso envolve o uso de embalagens especiais, veículos autorizados e o cumprimento rigoroso de normas nacionais e internacionais, como as da CNEN (Comissão Nacional de Energia Nuclear), da ANVISA, da IAEA (Agência Internacional de Energia Atômica) e da ONU (regulamentação UN para transporte de mercadorias perigosas).

 

 Responsabilidades do Físico Médico

Embora o transporte físico seja realizado por empresas especializadas, a responsabilidade técnica e legal pelo material radioativo, em muitos casos, é compartilhada com o serviço requisitante, assim que o físico médico se destaca:

 

  1. Planejamento da logística com segurança radiológica

O físico médico participa do planejamento da logística com foco na segurança radiológica. Isso inclui:

  • Avaliação do tipo e da atividade do material radioativo a ser transportado;
  • Definição da categoria de transporte (I-Branca, II-Amarela, III-Amarela);
  • Escolha adequada da embalagem certificada (Tipo A, B ou C), com blindagem e resistência compatíveis com o material e com o modo de transporte;
  • Garantia de que os níveis de dose externos estejam dentro dos limites legais (por exemplo, <2 mSv/h na superfície da embalagem para Tipo A).

 

  1. Garantia da conformidade normativa

O físico médico assegura que o transporte esteja em conformidade com:

  • CNEN NN 5.01 - Requisitos para transporte de material radioativo;
  • CNEN NN 2.05 – Proteção Física no Transporte de Materiais Nucleares e Outros Materiais Radioativos;
  • Resolução ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) nº 5.998/2022 - Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos;
  • Regulamento da IAEA SSR-6 (Regulations for the Safe Transport of Radioactive Material);
  • Protocolos internos de rastreabilidade, contingência e emergência.

 

  1. Avaliação e controle de documentos técnicos

O físico médico elabora e revisa:

  • Ficha de emergência;
  • Auditoria Interna de Requisitos de Proteção Física, Radiológica e Qualidade na Unidade de Transporte;
  • Relatórios de dosimetria ambiental e individual dos envolvidos;
  • Registros de verificação da integridade das embalagens.

 

  1. Treinamento e capacitação de pessoal

O físico também pode capacitar a equipe envolvida no recebimento, conferência e armazenamento dos materiais radioativos após o transporte. Isso inclui orientações sobre:

  • Uso de monitores portáteis de radiação;
  • Procedimentos em caso de contaminação ou acidente;
  • Técnicas de armazenamento temporário seguro;
  • Procedimentos de devolução ou descarte de rejeitos.

 

  1. Gestão de riscos e resposta a emergências

O físico médico participa do plano de emergência radiológica, tanto na prevenção quanto na resposta a eventos como:

  • Extravio de fonte;
  • Dano à embalagem;
  • Exposição indevida de pessoas;
  • Acidentes de trânsito com liberação de material.

 

Nesses casos, sua expertise em dosimetria, contenção e descontaminação é crucial para minimizar danos e orientar decisões técnicas.

A atuação do físico médico é feita em colaboração transportadoras especializadas, como a NUCLEORAD, e órgãos reguladores, sendo essa integração essencial para o cumprimento das boas práticas em radioproteção e segurança do paciente.

O físico médico vai muito além do trabalho em ambientes controlados dentro do hospital. No contexto da logística de transporte de materiais radioativos, sua atuação garante que os princípios da justificação, otimização e limitação de dose sejam respeitados desde a origem até o destino do material. Com conhecimento técnico, responsabilidade ética e compromisso com a segurança, esse profissional é peça-chave para que a cadeia da medicina que utiliza radiação funcione com excelência, protegendo trabalhadores, pacientes e o meio ambiente.

 

Texto elaborado por Bruna Vitola Lovato – Física Médica NUCLEORAD

 

Referências:

[1] COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR (CNEN). Norma CNEN NN 2.05 – Proteção Física no Transporte de Materiais Nucleares e Outros Materiais Radioativos. Resolução CNEN nº 339, de 17 de abril de 2025. Disponível em: https://www.gov.br/cnen/pt-br/acesso-rapido/normas/grupo-2/NormaCNENNN2.05.pdf

[2] COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR (CNEN). Norma CNEN NN 3.01 - Diretrizes básicas de proteção radiológica. Resolução CNEN nº 164, de 24 de março de 2014. Disponível em: https://www.gov.br/cnen/pt-br/acesso-rapido/normas/grupo-3/grupo3-nrm301.pdf

[3] COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR (CNEN). Norma CNEN NN 5.01 – Regulamento para o Transporte Seguro de Materiais Radioativos. Resolução CNEN nº 271, de 25 de março de 2021. Disponível em: https://www.gov.br/cnen/pt-br/acesso-rapido/normas/grupo5/grupo5_nrm571.pdf

[4] AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT. Resolução nº 5.998, de 3 de novembro de 2022. Atualiza o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, aprova suas Instruções Complementares e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 4 nov. 2022, Seção 1, p. 47.Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-5.998-de-3-de-novembro-de-2022-441279478