O transporte de materiais radioativos é uma atividade crítica na cadeia de serviços que envolvem o uso de radiações ionizantes na medicina, especialmente nas áreas de medicina nuclear. Neste contexto, o físico médico desempenha um papel fundamental na garantia da segurança radiológica, da conformidade legal e da eficiência logística desse processo, atuando como elo entre a ciência, a técnica e a regulamentação.
Materiais radioativos, como radiofármacos utilizados em medicina nuclear (por exemplo, o tecnécio-99m ou o iodo-131), precisam ser transportados com rapidez e segurança entre os centros de produção e os serviços de saúde. Isso envolve o uso de embalagens especiais, veículos autorizados e o cumprimento rigoroso de normas nacionais e internacionais, como as da CNEN (Comissão Nacional de Energia Nuclear), da ANVISA, da IAEA (Agência Internacional de Energia Atômica) e da ONU (regulamentação UN para transporte de mercadorias perigosas).
Responsabilidades do Físico Médico
Embora o transporte físico seja realizado por empresas especializadas, a responsabilidade técnica e legal pelo material radioativo, em muitos casos, é compartilhada com o serviço requisitante, assim que o físico médico se destaca:
O físico médico participa do planejamento da logística com foco na segurança radiológica. Isso inclui:
O físico médico assegura que o transporte esteja em conformidade com:
O físico médico elabora e revisa:
O físico também pode capacitar a equipe envolvida no recebimento, conferência e armazenamento dos materiais radioativos após o transporte. Isso inclui orientações sobre:
O físico médico participa do plano de emergência radiológica, tanto na prevenção quanto na resposta a eventos como:
Nesses casos, sua expertise em dosimetria, contenção e descontaminação é crucial para minimizar danos e orientar decisões técnicas.
A atuação do físico médico é feita em colaboração transportadoras especializadas, como a NUCLEORAD, e órgãos reguladores, sendo essa integração essencial para o cumprimento das boas práticas em radioproteção e segurança do paciente.
O físico médico vai muito além do trabalho em ambientes controlados dentro do hospital. No contexto da logística de transporte de materiais radioativos, sua atuação garante que os princípios da justificação, otimização e limitação de dose sejam respeitados desde a origem até o destino do material. Com conhecimento técnico, responsabilidade ética e compromisso com a segurança, esse profissional é peça-chave para que a cadeia da medicina que utiliza radiação funcione com excelência, protegendo trabalhadores, pacientes e o meio ambiente.
Texto elaborado por Bruna Vitola Lovato – Física Médica NUCLEORAD
Referências:
[1] COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR (CNEN). Norma CNEN NN 2.05 – Proteção Física no Transporte de Materiais Nucleares e Outros Materiais Radioativos. Resolução CNEN nº 339, de 17 de abril de 2025. Disponível em: https://www.gov.br/cnen/pt-br/acesso-rapido/normas/grupo-2/NormaCNENNN2.05.pdf
[2] COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR (CNEN). Norma CNEN NN 3.01 - Diretrizes básicas de proteção radiológica. Resolução CNEN nº 164, de 24 de março de 2014. Disponível em: https://www.gov.br/cnen/pt-br/acesso-rapido/normas/grupo-3/grupo3-nrm301.pdf
[3] COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR (CNEN). Norma CNEN NN 5.01 – Regulamento para o Transporte Seguro de Materiais Radioativos. Resolução CNEN nº 271, de 25 de março de 2021. Disponível em: https://www.gov.br/cnen/pt-br/acesso-rapido/normas/grupo5/grupo5_nrm571.pdf
[4] AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT. Resolução nº 5.998, de 3 de novembro de 2022. Atualiza o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, aprova suas Instruções Complementares e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 4 nov. 2022, Seção 1, p. 47.Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-5.998-de-3-de-novembro-de-2022-441279478