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Indústria, Medicina Nuclear e Transportes

Revogada a IN 01/2016 e 07/2018 do IBAMA. Veja o que mudou

Por NUCLEORAD em 11/10/2019 às 08:49

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Publicado no Diário Oficial da União, por meio do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), a Instrução Normativa nº 19 que visa estabelecer os procedimentos para regularização e licenciamento ambiental de empreendimentos e/ou atividades que procederem o Uso ou Manuseio de Radioisótopos (UMR). 

Ficam revogadas as Instruções Normativas n° 01, de 23 de fevereiro de 2016, e n° 07, de 15 de fevereiro de 2018.

Em suma, ficam obrigadas ao licenciamento ambiental as instalações produtoras de radioisótopos ou para irradiação de grande porte.
Todas as demais instalações como medicina nuclear, radiografia industrial, ensino e pesquisa, medidores nucleares, radiofármacia, etc estão isentas de licenciamento ambiental pelo IBAMA, mas continuam com todas as obrigações por parte da CNEN em termos de Proteção Radiológica.