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Transporte de materiais radioativos no Brasil ganha novo padrão de proteção com norma aprovada pela CNEN

Por Bruna em 21/05/2025 às 08:37

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Foi aprovada nesta quinta-feira (17/04/2025) pela Comissão Deliberativa da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), a Resolução Nº 339/2025, que estabelece a Norma CNEN NN 2.05 – Proteção Física no Transporte de Materiais Nucleares e Outros Materiais Radioativos.
Com a publicação dessa norma, o Brasil dá um passo decisivo rumo à excelência na segurança do transporte de materiais nucleares e radioativos, aproximando-se dos padrões adotados por países com maior tradição no setor. O novo marco regulatório reforça a adesão do país às recomendações internacionais mais atualizadas e responde de forma proativa ao cenário global de ameaças, com critérios mais detalhados e eficazes.
A Norma NN 2.05 define os princípios gerais e os requisitos mínimos para o projeto, a implementação e a manutenção de um Sistema de Proteção Física (SisPF) aplicado ao transporte desses materiais nos diversos modais – rodoviário, ferroviário, aquaviário e aeroviário. Também abrange etapas críticas como o transbordo e o armazenamento em trânsito, sempre com base no princípio da abordagem gradual e em conformidade com as melhores práticas de proteção radiológica e segurança nuclear.

A mesma representa uma evolução da Norma CNEN NE 2.01, seção 5, que trata de transporte de material nuclear e radioativo. Ela desempenhará um papel crucial no contexto brasileiro ao estabelecer diretrizes alinhadas às novas recomendações internacionais para o transporte seguro de materiais nucleares e radioativos. Elaborada pelo Escritório de Segurança Física (ESF) da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) com apoio de especialistas de diversas organizações públicas e privadas, esta norma visa garantir a proteção física dos materiais nucleares e radioativos, durante o transporte, contra ameaças como roubo, sabotagem e outros eventos adversos que poderiam comprometer a segurança pública e ambiental.

Em conformidade com os padrões internacionais da Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA), a Norma CNEN NN 2.05 definirá os requisitos regulatórios para o planejamento, execução e monitoramento dos transportes desses materiais, assegurando que sejam realizados de maneira segura e eficiente. Isso não apenas protege a população e o meio ambiente contra possíveis eventos de segurança física nuclear, mas também fortalece a credibilidade do Brasil no âmbito global como um país comprometido com a segurança física nuclear.
Além disso, ao seguir as diretrizes estabelecidas pela norma, o Brasil facilita o comércio internacional de materiais nucleares e radioativos, uma vez que demonstra conformidade com as recomendações internacionais de segurança física. Isso é fundamental para a cooperação internacional em energia nuclear e para o desenvolvimento de projetos nucleares que promovam o avanço tecnológico e científico do país. Portanto, a Norma CNEN NN 2.05 desempenhará um papel estratégico ao não apenas proteger o país contra ameaças potenciais, mas também ao promover sua integração e respeito as recomendações internacionais, consolidando sua posição como um participante responsável na comunidade do setor nuclear internacional.
A medida reforça o compromisso da CNEN com a segurança nuclear, a proteção das pessoas e do meio ambiente, além de fortalecer a confiança nacional e internacional nas operações envolvendo materiais sensíveis. A nova norma entrará em vigor 180 dias após sua publicação no Diário Oficial da União, permitindo a devida adaptação dos operadores e instituições envolvidas.


Texto elaborado por Bruna Vitola Lovato – Física Médica NUCLEORAD

 

Referências:

[1] CNEN, Comissão Nacional de Energia Nuclear). (2025, 17 de abril). Norma CNEN NN 2.05: Proteção Física no Transporte de Materiais Nucleares e Outros Materiais Radioativos. Rio de Janeiro, RJ: CNEN.