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Radiologia Médica Odontológica e Veterinária

ANVISA revoga RDC nº 330 e 440 e publica RDC nº 661 para Serviços de Diagnóstico Médico, Odontológico e Intervencionista

Por Adriano Goulart em 24/03/2022 às 19:20

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 ENTENDA NOVA RDC Nº 611/2022 da ANVISA

 

A ANVISA publicou, no Diário Oficial da União (D.O.U.) desta quarta-feira (16/03/2022) uma Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) de requisitos sanitários. A norma é resultante de um processo de revisão e consolidação dos atos normativos, cujas diretrizes estão estabelecidas no Decreto 10.139/2019.      

 

Confira abaixo a resolução publicada, bem como um breve resumo desse trabalho de revisão e consolidação:    

 

✔ RDC nº 611/2022: revogou a RDC nº 330/2019 e a nº RDC 440/2020, que dispõe sobre a organização e o funcionamento de serviços de radiologia diagnóstica e/ou intervencionista; e regulamentar o controle das exposições médicas, ocupacionais e do público decorrentes do uso de tecnologias radiológicas diagnósticas ou intervencionistas.    

 

Pontos importantes alterados:    

✔ Destaca-se que a RDC nº 440/2020 alterava a RDC nº 330/2019 os artigos 49 e 66:

“Art. 49. Os níveis anuais de equivalente de dose ambiente adotados como restrição de dose para o planejamento de barreiras físicas de uma instalação e para a verificação de adequação dos níveis de radiação em levantamentos radiométricos sendo:

I - 0,5 mSv (cinco décimos de milisievert) para áreas livres; e

II - 5 mSv (cinco milisieverts) para áreas controladas.”

“Art. 66. :

  I - o dosímetro deve ser utilizado estritamente como estabelecido nas instruções de uso do laboratório de monitoração individual e no Programa de Proteção Radiológica”

 

Esse processo de revisão tem como objetivo a consolidação da alteração dos artigos tendo, portanto, uma nova RDC com melhorias da técnica e eliminando-se ambiguidades ou atualizando termos e linguagem.

 

Com isso a nova RDC Nº 611, de 9 de março de 2022 passa a vigorar a partir do próximo mês, 1º de abril de 2022.

 

✔ As Instruções Normativas (INs) nº 90 a 97 que tratam especificadamente de cada modalidade de diagnóstico por imagem médica, odontológica e intervencionista incluindo todas es exigências em termos de controle de qualidade para aceitação, constância e desempenho, permanecem as mesmas publicadas em 2021.

✔ Para acessar a nova RDC nº 661/2022 segue o link: https://lnkd.in/gZr7tYeu

  

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Texto Elaborado por físico Eduardo Silveira