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Radiologia Médica Odontológica e Veterinária

O que é a investigação de dose e por que fazê-la?

Por tiago em 08/08/2024 às 12:54

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Todo indivíduo ocupacionalmente exposto (IOE) é monitorado por meio da utilização de dosímetros pessoais. Essa monitoração decorre do fato de a radiação ionizante apresentar um potencial risco ao profissional. Embora as doses de radiação no radiodiagnóstico sejam relativamente baixas quando comparadas às práticas de uma radioterapia, por exemplo, há uma modalidade dentro do radiodiagnóstico da qual não podemos negligenciar os níveis de dose: o intervencionismo. Os procedimentos intervencionistas requerem maiores períodos de tempo de exposição, justamente por conta de sua natureza intervencionista, o que aumenta, consequentemente, a dose a que os profissionais estão expostos. Assim, é muito comum que os dosímetros desses profissionais retornem com valores altos de dose.

Mas o que é "um valor alto de dose"? Para responder a esta pergunta, precisamos falar das normas CNEN NN 3.01, da Comissão Nacional de Energia Nuclear, e da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 611, da ANVISA [1, 2]. A norma NN 3.01 traz os limites de dose dos profissionais e ainda disserta sobre a necessidade da realização da investigação de dose, caso esses limites sejam ultrapassados. A RDC adota os valores estabelecidos na NN 3.01. Em sua subseção III intitulada “limitação de dose”, o documento da CNEN estabelece que o limite anual de dose efetiva para um IOE é de 20 mSv. Já no anexo E, na parte de monitoração individual, o documento, em seu artigo 19, determina que o nível de investigação seja fixado em 6 mSv em 1 ano ou 1 mSv em 1 mês. Ou seja, podemos considerar que 1 mSv de dose efetiva registrada no relatório de dose de um IOE se trata de “um valor alto de dose”.

O nível de investigação, segundo a CNEN, é o “valor de uma grandeza, definido ou aprovado pela CNEN, que faz parte de um programa de monitoração, que quando atingido ou excedido, torna obrigatória a investigação das suas causas, avaliação das consequências e ações corretivas necessárias” [1]. Ou seja, a partir da constatação de um nível de dose superior ao valor estabelecido na NN 3.01, é preciso realizar uma investigação sobre as causas desta extrapolação e, com isso, tentar dirimir futuras repetições deste mesmo problema.

Além disso, a investigação de dose também tem um fator educacional envolvido; é preciso alertar aos IOEs que existem meios de reduzir a dose efetiva. No caso da radiologia intervencionista, o tempo de exposição é o maior gargalo neste sentido. Contudo, existem outras formas que podem ser aliadas do profissional na hora da execução do procedimento. São eles os outros dois fatores de radioproteção – a blindagem e a distância – e os parâmetros técnicos utilizados no procedimento. Nem todos os procedimentos precisam de uma alta resolução temporal, ou seja, podemos tentar reduzir a quantidade imagens geradas por segundo, o que reflete na dose. Temos como reduzir também a dose por meio do posicionamento do tubo de raios X na hora do procedimento. E tudo isto visa o bem-estar físico do indivíduo que estará exposto à radiação durante a sua vida profissional.

Em 2021, a CNEN publicou o documento “Guia para elaboração de relatório de investigação de doses ocupacionais para práticas e instalações licenciadas pela Coordenação Geral de Instalações Médicas e Industriais” [3], que traz as diretrizes a serem seguidas para a realização e a apresentação de relatórios sobre as exposições ocupacionais. Segundo este documento, o objetivo da investigação de dose é “descobrir as causas raízes dos eventos e descrever as medidas corretivas e preventivas adotadas em função das falhas detectadas em procedimentos, equipamentos, comportamentos humanos e organizacionais, de modo que o risco associado às exposições potenciais ocupacionais seja minimizado”.

Em resumo, a investigação de dose deve ocorrer para que se entendam os motivos da extrapolação da dose efetiva do IOE, a fim de evitar repetições e, dessa forma, reduzir os riscos que a radiação ionizante apresenta ao tecido humano daquele indivíduo que trabalha exposto. 

 

Fonte da imagem: TEC-RAD. Dosimetria Pessoal. Disponível em: https://www.tec-rad.com.br/dosimetria-pessoal.html. Acesso em: 25 jul. 2024.

 

Texto elaborado por físico Bruno Fabricio de Oliveira Lisboa - NUCLEORAD

 

[1] CNEN, N. N. 3.01. Diretrizes Básicas de Proteção Radiológica, 2005.

[2] ANVISA. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Resolução no 611, de 09 de março de 2022. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 16 mar. 2022. Disponível em: < https://cvs.saude.sp.gov.br/zip/RDC%20611%202022.pdf>. Acesso em: 23/07/2024.

[3] BRASIL. Guia para elaboração de relatório de investigação de doses ocupacionais para práticas e instalações licenciadas pela Coordenação Geral de Instalações Médicas e Industriais. Brasília: Ministério da Saúde, 2023. Disponível em: https://www.saude.gov.br/guia-doses-ocupacionais. Acesso em: 5 ago. 2024.

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