
Muitos motoristas podem, a princípio, ficar preocupados ao serem informados sobre a abertura de uma investigação de dose, por interpretarem a medida como algo corretivo ou perigoso. No entanto, é importante esclarecer que esse processo tem caráter preventivo e de aperfeiçoamento da segurança. A investigação é instaurada sempre que a dose registrada ultrapassa o nível de investigação, que, para trabalhadores ocupacionalmente expostos, é de 1 mSv, valor muito inferior ao limite anual de dose efetiva de 20 mSv, conforme estabelecido pela CNEN.
O principal objetivo é entender o motivo do resultado e garantir que tudo esteja dentro da normalidade, reforçando o compromisso com a segurança e o cuidado com quem trabalha diretamente no transporte de materiais radiativos.
O transporte desses materiais exige atenção e controle, pois envolve riscos potenciais relacionados à exposição à radiação e por isso o motorista recebe o adicional de periculosidade. Dentro dessa atividade, os motoristas têm um papel fundamental: são eles que asseguram que o material chegue com segurança ao destino, seguindo os procedimentos definidos pelos órgãos reguladores e pelas empresas licenciadas.
Mesmo com todo o cuidado, já que as fontes radioativas são transportadas em embalagens seguras, seladas e blindadas, classificadas conforme a ONU e os tipos definidos pela CNEN (A, B ou C), o motorista ainda pode estar sujeito a exposições à radiação ionizante durante momentos específicos, como no carregamento, transporte, descarregamento, paradas durante o trajeto ou mesmo em algum incidente ou acidente. Por isso, a monitoração individual e a investigação de dose são práticas essenciais para acompanhar essas situações e garantir que as exposições permaneçam dentro dos limites seguros e tão baixas quanto possível, conforme o princípio ALARA (As Low As Reasonably Achievable).
A investigação de dose é um procedimento técnico e administrativo que visa analisar qualquer situação em que o resultado da monitoração individual se apresente acima do esperado, ultrapasse um nível de ação pré-definido ou revele inconsistências. Seu objetivo é identificar as causas da exposição, avaliar as condições de trabalho e implementar medidas corretivas e preventivas, promovendo a melhoria contínua das práticas de radioproteção.
No caso dos motoristas, essa investigação pode envolver:
Essas análises ajudam a identificar possíveis situações que possam ter levado a uma exposição acima do esperado, como a carga estar posicionada de forma inadequada, o motorista passar tempo demais próximo às embalagens ou alguma falha nos procedimentos de segurança. Além disso, permitem verificar se o Programa de Proteção Radiológica (PPR) está funcionando bem e se os motoristas estão recebendo o treinamento adequado para trabalhar com segurança.
A realização das investigações de dose também contribui para a melhoria contínua da segurança operacional, ajudando a prevenir incidentes, otimizar rotas e procedimentos e evitar exposições desnecessárias. Assim, além de cumprir as exigências das normas, essas ações demonstram um compromisso ético e profissional com a saúde dos motoristas, a segurança pública e a confiança nas práticas com materiais radioativos.
A investigação de dose é, portanto, um instrumento essencial para o fortalecimento da segurança radiológica no transporte de materiais radioativos, pois assegura que todas as etapas do processo ocorram de maneira controlada, segura e em conformidade com os princípios fundamentais da proteção radiológica. Por fim, é sempre importante reforçar que receber uma investigação de dose não é motivo de preocupação ou pânico, mas sim parte de um processo de rotina para proteger os motoristas e manter a segurança de todos os envolvidos.
Texto elaborado por Natalia Garlet – Estagiária NUCLEORAD
Referências:
[1] BRASIL. Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN). CNEN NN 2.05: Proteção Física no Transporte de Materiais Nucleares e Outros Materiais Radioativos. Rio de Janeiro, 2025.
[2] BRASIL. Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN). CNEN NN 3.01: Requisitos Básicos de Radioproteção e Segurança Radiológica de Fontes de Radiação. Rio de Janeiro, 2025.
[3] BRASIL. Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN). CNEN NN 5.01: Regulamento para o Transporte Seguro de Materiais Radioativos. Rio de Janeiro, 2021.
[4] BRASIL. Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN). CNEN NN 5.04: Rastreamento de Veículos de Transporte de Materiais Radioativos. Rio de Janeiro, 2013.
[5] BRASIL. Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN). Guia para Elaboração de Relatório de Investigação de Doses Ocupacionais para Práticas e Instalações Licenciadas pela Coordenação Geral de Instalações Médicas e Industriais (CGMI). Rio de Janeiro, 2021.
[6] INTERNATIONAL ATOMIC ENERGY AGENCY (IAEA). Radiation Protection and Safety of Radiation Sources: International Basic Safety Standards. Vienna: IAEA, 2014. (Safety Standards Series No. GSR Part 3).
[7] INTERNATIONAL ATOMIC ENERGY AGENCY (IAEA). Regulations for the Safe Transport of Radioactive Material: 2018 Edition. Vienna: IAEA, 2018. (Safety Standards Series No. SSR-6).