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Radiologia Médica Odontológica e Veterinária

O que é um Programa de Garantia de Qualidade (PGQ) e qual a sua importância?

Por Adriano Goulart em 14/05/2024 às 16:04

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O que é um Programa de Garantia de Qualidade (PGQ) e qual a sua importância?

 

Você certamente já precisou fazer uma radiografia na vida. Ou, pelo menos, conhece alguém que já tenha precisado fazê-la. Mas você já se perguntou como o resultado que está no laudo médico reflete a realidade?

 

Pensemos, por exemplo, numa mamografia, que é o exame radiográfico do tecido mamário. Idealmente, o sistema mamográfico deve garantir uma resolução suficiente para detectar uma microcalcificação, que é uma estrutura microscópica que pode representar algum risco futuro para a paciente. Como garantir, então, que a mamografia detecte a microcalcificação presente na mama da paciente?

 

A resposta para esta pergunta é: por meio da adoção de um Programa de Garantia de Qualidade (PGQ), realizado pela equipe de física médica. E o que significa esse programa? Esse PGQ deve ser entendido como um conjunto de ações planejadas necessárias para a promoção da excelência e confiança em um serviço, de modo que ele satisfaça exigências de qualidade [1]. Para isto, é necessário que o serviço apresente uma estrutura organizacional que adote normas, protocolos e procedimentos padrões visando a segurança, a qualidade e a proteção radiológica, caso estejamos falando de equipamentos que emitem radiações ionizantes (a mamografia se encaixa neste caso).

 

Dentro da qualidade, podemos destacar a importância da realização dos testes de constância dos equipamentos. São estes testes que nos darão a segurança de afirmar que o sistema mamográfico do exemplo acima apresenta a qualidade diagnóstica requerida para a modalidade. Contudo, é preciso alertar de que a Garantia da Qualidade não se trata somente da aplicação de procedimentos de controle de qualidade (CQ) dos equipamentos.

 

No âmbito da segurança e da proteção radiológica, o desafio consiste em atingir o equilíbrio entre a imagem adequada ao diagnóstico e a proteção radiológica. Mas não somente isto: devemos assegurar que o indivíduo ocupacionalmente exposto (IOE) esteja seguro em seu ambiente de trabalho por meio dos cálculos de blindagem e dos levantamentos radiométricos, também realizados pelos físicos médicos.

 

No Brasil, diversos serviços de radiologia médica têm implementado programas de Garantia da Qualidade [2], da mesma forma que acontece internacionalmente [3]. Os programas de Garantia da Qualidade em radiologia são imprescindíveis no panorama atual dos serviços de saúde para assegurar a qualidade do atendimento, sobretudo em serviços cujas práticas utilizem a radiação ionizante, uma vez que este aspecto deve ser observado mais criteriosamente devido aos riscos envolvidos.

 

Em 2022, foi publicada no Brasil a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 611 [4] da ANVISA, que tem por objetivo regulamentar o radiodiagnóstico médico e odontológico no país. Segundo esta normativa, os serviços de radiologia diagnóstica e intervencionista precisam implementar em suas rotinas programas de Garantia de Qualidade e programas de Proteção Radiológica (PPR). Tais programas objetivam estabelecer requisitos para que o serviço funcione com excelência e se adeque aos princípios de proteção radiológica. Juntamente com a RDC 611, foram publicadas também as Instruções Normativas (INs) 90, 91, 92, 93, 94, 95, 96 e 97, que determinam os testes de desempenho mínimos que devem ser realizados nas diversas modalidades do radiodiagnóstico médico.

 

Mas voltemos à pergunta inicial; conseguem me responder, de modo generalista, como o laudo reflete a realidade dos fatos? Como vocês devem ter respondido, a garantia de que o laudo representa a realidade vem dos relatórios dos testes de constância realizados nos equipamentos. O exemplo trazido foi aplicado à mamografia, porém todas as modalidades previstas pelas INs devem estar contempladas nos PGQs dos serviços. E este serviço todo é realizado pelo físico médico do radiodiagnóstico.

 

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Texto elaborado por físico médico Bruno Lisboa – especialista em radiodiagnóstico – NUCLEORAD.

 

 

Referências bibliográficas

 

[1] INTERNATIONAL ELECTROTECHNICAL COMMISSION Evaluation and routine testing in medical imaging departments–Part 3-1: Acceptance tests– Imaging performance of X-ray equipment. IEC 61223-3-1. 1993.

[2] COLÉGIO BRASILEIRO DE RADIOLOGIA (CBR). Programa de Acreditação em Diagnóstico por Imagem (PADI), Versão 4, de 01/01/2019. Disponível em: <OBJETIVO (Quais são os resultados esperados) (padi.org.br)>. Acessado em: 05/02/2022.

[3] THE JOINT COMMISSION SENTINEL EVENT ALERT 47. Radiation risks of diagnostic imaging and fluoroscopy, de 02/2019. Disponível em: <https://www.jointcommission.org/resources/sentinel-event/sentinel-event-alert-newsletters/sentinel-event-alert-issue-47-radiation-risks-of-diagnostic-imaging-and-fluoroscopy/>. Acessado em: 05/02/2022.

[4] ANVISA. AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. Resolução da Diretoria Colegiada - RDC 611. Disponível em: <RESOLUÇÃO - RDC Nº 330, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019 - RESOLUÇÃO - RDC Nº 330, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019 - DOU - Imprensa Nacional (in.gov.br)> . Acessado em: 03/02/2022.