NucleoBlog
Radiologia Médica Odontológica e Veterinária

Proteção Radiológica: a importância das sinalizações

Por tiago em 18/10/2024 às 13:47

Compartilhe:  

A proteção contra radiações ionizantes é uma prioridade para a segurança em ambientes de saúde, especialmente em hospitais e clínicas que utilizam equipamentos de raios X. As normas e regulamentações nacionais de proteção radiológica estabelecem diretrizes específicas para a sinalização em áreas com risco de exposição, visando orientar e proteger tanto pacientes quanto profissionais de saúde. Essas sinalizações devem ser instaladas em locais estratégicos, como salas de exame e áreas restritas, e incluem sinalização luminosa, regras sobre a permanência de acompanhantes, uso de vestimenta plumbífera e orientações sobre a exposição de pacientes grávidas, conforme a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC Nº 611, de 9 de março de 2022, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Um dos principais instrumentos de segurança são as placas informativas em ambientes de raio X, que comunicam a presença de radiação ionizante. Essas sinalizações alertam sobre a natureza restrita da área, indicando que a entrada é proibida sem autorização. Além de reforçar a importância de seguir os protocolos de segurança, garantem que apenas pessoas capacitadas e autorizadas, como técnicos e médicos, estejam presentes durante os procedimentos.

A instalação de sinalização luminosa é igualmente necessária, devendo ser colocada acima da porta de acesso à área de radiologia. O uso de uma luz vermelha é obrigatório, indicando que a entrada é proibida durante a realização de procedimentos radiológicos. Essa luz deve estar acompanhada do símbolo internacional da radiação ionizante e das inscrições: "Raios X, entrada restrita" ou "Raios X, entrada proibida a pessoas não autorizadas", além de "Quando a luz vermelha estiver acesa, a entrada é proibida". Vale destacar que consultórios odontológicos com apenas equipamento de raios X intraoral e unidades que utilizam equipamentos móveis ocasionalmente, como salas de cirurgia geral ou unidades de terapia intensiva, estão dispensados dessa sinalização, sendo necessária apenas nas salas exclusivas para procedimentos radiológicos. 

Outra sinalização importante refere-se à presença de acompanhantes nas salas de raio X. A sinalização deve alertar que a permanência de acompanhantes é restrita durante os exames, exceto quando estritamente necessário e autorizado pelos técnicos responsáveis. Nos casos em que a presença de um acompanhante é imprescindível, como durante a contenção de um paciente, é obrigatório que este utilize a vestimenta plumbífera adequada para proteção contra radiação ionizante.

Por último, as instituições de saúde devem estar atentas à possibilidade de exposição de mulheres grávidas. Deve haver uma sinalização informando que mulheres grávidas ou com suspeita de gravidez devem comunicar ao médico ou técnico antes do exame. Essa comunicação é essencial para que os profissionais adotem as medidas necessárias para proteger a saúde da paciente e do feto.

Em resumo, as regras de sinalização para proteção contra radiações ionizantes são essenciais para garantir a segurança em ambientes de saúde. A implementação de sinalizações adequadas, como placas em ambientes de raio X, luzes de alerta, restrições de permanência, uso de vestimentas de proteção e orientações sobre gravidez, é crucial para minimizar os riscos de exposição à radiação. A adesão rigorosa a essas normas não apenas protege a saúde dos pacientes e acompanhantes, mas também promove um ambiente de trabalho seguro para os profissionais da saúde. O compromisso com essas diretrizes é um passo importante na construção de uma cultura de segurança radiológica em todas as instituições que operam com radiação ionizante.

Texto elaborado pelo estagiário Rafael Borges de Carvalho – graduando em física médica pela UFCSPA – NUCLEORAD.

 

Referências:

  1. Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA. Resolução da Diretoria Colegiada - RDC Nº 611, de 9 de março de 2022. Disponível em: https://antigo.anvisa.gov.br/documents/10181/6407467/RDC_611_2022_.pdf/c552d93f-b80d-408e-92a0-9fa3573f6d46