
Conforme definição da NN CNEN 3.01 (Diretrizes Básicas de Proteção Radiológica), uma instalação radiativa é qualquer estabelecimento ou instalação onde se produzem, utilizam, transportam ou armazenam fontes de radiação, à exceção de instalações nucleares (usinas de potência) e veículos de transportadoras de materiais radioativos. A NN CNEN 6.02 (Licenciamento de Instalações Radiativas) classifica as instalações radiativas em grupos, de acordo com o tipo de fonte utilizada (selada, não selada ou equipamento gerador de radiação ionizante) ou prática realizada (produção de radioisótopos).
Além de classificar, essa norma define os requisitos de licenciamento de qualquer instalação prevista no documento, que contemplam desde o início da operação de uma instalação, isto é, como obter autorização para iniciar a sua operação, até o final, quando as atividades dessa instalação forem encerradas - comumente denominado “descomissionamento”.

O capítulo II da NN CNEN 6.02 define os “Atos Administrativos e Requerimentos” para todos os processos pelos quais o responsável pela instalação deverá passar para ficar de acordo com a legislação. Desses atos, para que uma instalação seja descomissionada, deve-se solicitar o de “Autorização para retirada de operação”. Na forma de um Plano de Descomissionamento, é exigido do requerente, minimamente:
- Inventário dos materiais radioativos e equipamentos emissores de radiação ionizante
- Destino a ser dado aos materiais radioativos, fontes de radiação e rejeitos gerados no descomissionamento
- Procedimentos técnicos e administrativos para avaliação dos níveis de radiação e para a descontaminação de áreas, superfícies e equipamentos
- Destino a ser dado aos registros que devam ser conservados.
É fácil notar que as exigências de um processo de descomissionamento visam a garantir que qualquer titular que deseje descomissionar uma instalação radiativa dê um destino seguro e adequado às fontes de radiação que utilizou, materiais contaminados que tenham sido gerados ao longo do processo de descomissionamento, além de registros importantes, como documentos de licenciamento e relatórios de dosimetria de antigos funcionários conservados para futuras consultas.
É natural que, ao retirar uma instalação de operação, o titular queira abandonar a sala ou prédio que a abrigava. Para que isso seja autorizado, o requerente do ato de retirada de operação deve submeter um projeto de liberação de áreas, de modo que não haja contaminações residuais e níveis anormais de radiação ambiente. Suas fontes de radiação, como equipamentos emissores, fontes de calibração ou materiais contaminados devem ser destinados a um local seguro, previamente autorizado pela CNEN através da aprovação de um plano de descomissionamento. Uma vez que o titular comprove que todas as exigências foram cumpridas, o descomissionamento é finalizado e a instalação deixa de existir.
Cumprindo-se os requisitos de retirada de operação impostos pela CNEN, o descomissionamento ocorre de forma que o próximo indivíduo a ocupar a área da antiga instalação esteja livre de exposições acidentais e níveis anormais de radiação.
Caso essas exigências não existissem, o titular teria liberdade de abandonar a instalação e suas fontes sem destino definido, o que pode causar acidentes gravíssimos. O acidente mundialmente famoso de Goiânia envolveu uma fonte de radiação de uma instalação de radioterapia, cujo equipamento emissor de radiação, que continha uma fonte selada de 137Cs, ficou abandonado no prédio que era ocupado pelo serviço então desativado. 2 anos depois do abandono do prédio, à época do acidente, verificou-se que o equipamento emissor havia sido desmontado: o invólucro da fonte foi aberto por indivíduo do público que não conhecia o material, que foi parar em um ferro velho e gerou a contaminação interna e externa de mais de 6500 vítimas, no que é classificado como um dos piores acidentes radiológicos do mundo.
Atualmente, uma instalação como essa só poderia abandonar o prédio após comprovar que o equipamento emissor e todas as suas fontes estejam em local seguro. Dois cenários possíveis são o de retorno do equipamento ou fonte ao fabricante, ou realocação em depósito de rejeitos permanente da CNEN. Seguindo as exigências previstas pela CNEN para descontinuar uma instalação, garante-se que ela ocorra de forma a não causar impactos aos indivíduos do público que queiram ocupar um prédio ou sala que, no passado, foi uma instalação radiativa.
Texto elaborado por físico Matheus Ramos Caloni.