Em 20 de dezembro de 2019, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou uma resolução da diretoria colegiada que revogou a Portaria n° 453, um marco histórico na para o radiodiagnóstico nacional. A nova resolução, denominada RDC n° 330, traz atualizações importantes de legislação e controle de equipamentos de diagnóstico por imagem em radiologia, além de prever modalidades de exames sobre os quais a Portaria n° 453 não regulava, podendo ser citados os exemplos da ultrassonografia e do imageamento por ressonância magnética.
Essas e outras importantes atualizações vieram descritas nas instruções normativas anexas à RDC n° 330, que contêm, para cada modalidade de exame, os testes de controle de qualidade a serem realizados e suas respectivas periodicidades, além de outros requisitos que os serviços devem cumprir para manterem-se em atividade.
No que tange aos serviços de radiologia odontológica, os requisitos sanitários para garantia da qualidade e segurança de operação de sistemas intra e extra-orais são previstos pelas Instruções Normativas n° 56 (sistemas de radiologia extraoral) e n° 57 (sistemas de radiologia intraoral).
Na portaria 453, era o capítulo 5 que previa os requisitos específicos para radiologia odontológica. Abaixo serão descritas as principais novidades trazidas pela RDC nesses serviços.
Aprovação do projeto de blindagem e cabine de comando
Consultórios odontológicos que só utilizem equipamentos de raios X intraoral estão dispensados de projeto de blindagem assinado por profissional habilitado.
Se em serviços que utilizem esse tipo de equipamento o operador do equipamento possa se manter a, no mínimo, 2 metros do cabeçote e do paciente, ou se o levantamento radiométrico comprove níveis de exposição adequados à norma, a cabine de comando é dispensada.
Itens relacionados a controle de acessos à área com o equipamento radiográfico, como sinalizações de entrada restrita por presença de radiação ionizante, estão dispensados para consultórios que utilizem equipamentos de raios X intraoral.
Esses itens não se aplicam a serviços que utilizem equipamentos de raios X extraorais.
Modelos para as sinalizações podem ser acessados em nosso site instituicional.
Dosimetria
A nova RDC dispensa a obrigatoriedade do uso de dosímetros em consultórios odontológicos que utilizem equipamentos de raios X intra-oral com carga de trabalho semanal de até 4 mA.min/semana.
Processamento manual de filmes radiográficos
Apesar de a nova RDC ter proibido o uso de técnicas manuais de processamento de filmes radiográficos na maioria dos contextos clínicos, seu uso em radiografia odontológica intraoral segue permitido. Além disso, durante a aquisição de imagens, mantém-se permitido ao operador segurar o dispositivo de aquisição de imagem com as mãos, item que foi proibido em outras modalidades.
Texto elaborado por: Físico Matheus Ramos Caloni