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Indústria, Medicina Nuclear e Transportes

Você sabe como deve ser realizado o transporte de material radioativo?

Por Adriano Goulart em 02/10/2020 às 12:06

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O transporte de radiofármacos deve ser efetuado em embalados certificados e lacrados fornecidos pelo expedidor, juntamente com a documentação de transporte. O tempo de transporte é crucial para que os pacientes recebam a atividade calibrada de acordo com a data e horário solicitado. Em virtude disso possuímos sistema de rastreamento, onde o cliente e o expedidor podem acompanhar o trajeto e tempo percorrido no transporte. Assim conseguimos garantir melhor informação a todos os envolvidos neste transporte tão importante.

Os veículos devem ser sinalizados, monitorados via satélite, possuir kits de emergência, além de EPIs apropriados para manuseio de material radioativo.

Quando se tratar de transporte multimodal (rodoviário e aéreo) conforme exigência da ANAC a equipe envolvida deve ter treinamento conforme previsto na RBAC 175 que estabelece os requisitos aplicáveis ao transporte aéreo de produtos perigosos em aeronaves civis.

Por se tratar de um produto perigoso da Classe 7 deve se submeter a todos os cuidados inerentes ao transporte de material radioativo e todas as regulamentações nacionais de todas as modalidades de transporte e órgãos fiscalizadores como ANTT, IBAMA, CNEN, ANVISA, FEPAM RS, etc.

 

Saiba onde estão seus embalados e quando chegará na sua instalação, através do nosso aplicativo de rastreamento!

Transportamos todos os radiofármacos dos centros produtores do Brasil como:

FDG-18F; Mo99-Tc-99m; I-131; Tl-201; Ga-67; I-123; Outros

 

Indústria:

 

Os principais materiais radioativos transportados para as indústrias são:

Cs-137 (medidores nucleares e fontes de aferição)

Sr-90 (medidores nucleares)

Kr-85 (medidores nucleares)

Ir-192 (gamagrafia industrial)

Am-241 (para-raios)

O transporte está condicionado à elaboração de toda a documentação exigida pelos órgãos reguladores, sendo esse processo de inteira responsabilidade do Expedidor (clientes).

Documentos:

  1. Nota Fiscal
  2. Declaração do Expedidor
  3. Ficha de Emergência
  4. Envelope de Emergência
  5. No caso de incluir transporte aéreo, DGR (shipper)

 

Rejeitos Radioativos:

Todo o material radioativo que não possui mais utilidade para a prática com radiação ionizante é considerado rejeito radioativo.

Todo o rejeito radioativo deve ser enviado para um destino final, aprovado pela CNEN e IBAMA e transportado até o destino final por uma transportadora de materiais radioativos devidamente habilitada.

Por se tratar de um produto perigoso da Classe 7 deve se submeter a todos os cuidados inerentes ao transporte de material radioativo e todas as regulamentações nacionais de todas as modalidades de transporte e órgãos reguladores como ANTT, IBAMA, CNEN, ANVISA, FEPAM RS, etc.

 

Para-raios radioativos:

Se você, ou sua empresa, ainda possuem para-raios radioativos, fique atento quanto à devolução deste material.

A fabricação de para-raios radioativos no Brasil foi autorizada de 1970 até 1989 porque a literatura técnica da época indicava que os captores radioativos tinham uma eficiência maior que os convencionais. Porém, em 1989, a Comissão Nacional de Energia Nuclear, CNEN, através da Resolução No. 4/89, suspendeu a autorização para a fabricação e instalação deste tipo de captor, baseada em estudos feitos no Brasil e no exterior que demonstraram que o desempenho dos pára-raios radioativos não era superior ao dos convencionais na proteção dos edifícios, não se justificando, assim, o uso de fontes radioativas.

 

Contudo, a decisão da CNEN só teve efeito sobre a fabricação e a instalação de dispositivos novos. A decisão sobre a substituição dos para-raios que já estavam instalados dependia das autoridades municipais que têm poder para regulamentar as normas de edificação em cada cidade. Na cidade de São Paulo, por exemplo, a Prefeitura, através do Decreto Municipal No.33.132 da Secretaria de Habitação, determinou que todos os para-raios radioativos fossem substituídos e que os sistemas de proteção contra as descargas atmosféricas fossem adequados à norma NBR-5419 da Associação Brasileira de Normas Técnicas. Quando substituído, um para-raios radioativo passa a ser rejeito radioativo e deve ser recolhido à CNEN. Quem deve providenciar a substituição é o proprietário da edificação e esta substituição pode ser feita por qualquer pessoa, mas é preferível que seja feita por um profissional experiente porque em geral os para-raios estão em locais de difícil acesso e há riscos de queda. Além disso para que o prédio fique adequadamente protegido contra raios é necessário verificar se o aterramento da instalação está adequado e se o número de captores é suficiente para o tamanho e altura do prédio. O ideal é contratar uma empresa especializada em instalações elétricas.

Os cuidados que devem ser tomados em relação à radiação e à contaminação estão descritos no "Manual de Instruções" fornecido pelo IPEN aos interessados. É muito importante que a pessoa leia com cuidado todas as instruções de manuseio dos pára-raios antes de realizar a substituição porque além das medidas de proteção que devem ser tomadas, o manual dá instruções sobre como fazer a embalagem, o transporte e a entrega do material à CNEN.