A RDC 330, novo marco regulatório que entrou em vigor no dia 20 de dezembro de 2019, trouxe atualizações na área da radiologia veterinária e apresenta exigências, que quando cumpridas, garantem o estabelecimento dos requisitos sanitários de serviços de radiologia diagnóstica ou intervencionista.
No que tange aos serviços de radiologia veterinária diagnóstica ou intervencionista, as exigências visam o atendimento dos requisitos de proteção aos trabalhadores e indivíduos do público. Dessa forma, com base nos princípios gerais de proteção radiológica, as novas exigências abrangem os seguintes tópicos:
Em relação às medidas de prevenção em proteção radiológica, visando a segurança dos trabalhadores e indivíduos do público, as salas onde são realizados os exames devem ser classificadas como áreas controladas, possuir barreiras físicas com blindagem suficiente para garantir a manutenção de níveis de dose tão baixos quanto razoavelmente exequíveis, não ultrapassando os níveis de restrição de dose estabelecidos na Resolução.
A verificação dessas doses é realizada a partir do teste de levantamento radiométrico, que deve ser realizado sempre que houver modificação na infraestrutura, nos equipamentos ou processos de trabalho que influenciem as medidas de proteção radiológica do serviço, ou quando completar o período de 4 anos.
Além disso, as salas devem:
É importante ressaltar que a presença de um acompanhante na realização do procedimento radiológico somente é permitida quando sua participação for para conter, confortar ou ajudar pacientes. Na realização desse papel, o acompanhante não pode ser gestantes e menores de 18 anos, e é imprescindível a utilização de equipamento de proteção individual.
Visando proteger os agentes ocupacionais, a norma exige e descreve procedimentos que ao serem executados mitigam a exposição dos trabalhadores. Os procedimentos descritos são:
Além disso, a norma descreve a obrigatoriedade do uso de dosímetro do indivíduo que exerce funções que envolvem a utilização de radiações ionizantes, realizando essa monitoração mensal, e de uso intransferível, ou seja: cada profissional deve possuir o seu monitor de dose.
Texto elaborado por Lucas Almeida Marcelino.