NucleoBlog
Radiologia Médica Odontológica e Veterinária
Porque não se avaliar levantamento radiométrico de Salas de Raios X médico, odontológico ou veterinário usando Geiger Muller?

PARA A REALIZAÇÃO DAS MEDIDAS, DEVE SE DAR ATENÇÃO AO EQUIPAMENTO UTILIZADO PARA A AVALIAÇÃO E CONFIABILIDADE DO RESULTADO Os medidores do tipo Geiger Muller, devido ao alto tempo de resposta à radiação (5 segundos), se comparado aos tempos de exposição utilizados na radiologia (na maioria dos casos, menores que 1 segundo), ocasionando em resultados não são confiáveis. Os instrumentos para medição de níveis de radiação em levantamentos radiométricos e dosimetria de feixe devem ser calibrados em laboratórios credenciados, rastreados à rede nacional ou internacional de metrologia das radiações ionizantes, nas qualidades de feixes de raios-x diagnósticos. De acordo com a RESOLUÇÃO - RDC Nº 330, de 20 de dezembro de 2019, do Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada, o levantamento radiométrico é avaliação dos níveis de radiação nas áreas de uma instalação. Os resultados devem ser expressos para as condições de carga de trabalho máxima semanal. Tambémchamada de monitoração de área. Um novo laudo de levantamento radiométrico deve ser elaborado sempre que houver modificações na infraestrutura, nos equipamentos ou nos processos de trabalho que influenciem as medidas de proteção radiológica do serviço de radiologia diagnóstica ou intervencionista, ou quando decorrerem 4 (quatro) anos contados da realização do último levantamento. Investimos significativamente nos mais modernos equipamentos do mercado de controle de qualidade e proteção radiológica na área médica, odontológica veterinária, radiofarmácia, indústria e segurança, ensino e pesquisa, com os melhores veículos para o transporte de materiais radioativos. Todos os nossos equipamentos estão calibrados de acordo com as recomendações da legislação vigente os instrumentos para medição de níveis de radiação em levantamentos radiométricos devem ser calibrados em laboratórios credenciados, rastreados à rede nacional ou internacional de metrologia das radiações ionizantes, nas qualidades de feixes de raios x diagnóstico.    Texto Elaborado por: Mariana Saibt Favero Física - Especialista em Física do Radiodiagnóstico ABFM 536-1682

Por NUCLEORAD em 26/08/2020 às 11:53
Indústria, Medicina Nuclear e Transportes
Requisitos de Radioproteção da Internação do Paciente para Terapia de I-131 de acordo com a CNEN NN 3.05

A tireoide é uma glândula que absorve quase todo o iodo do seu corpo. Com isso, o iodo radioativo, também chamado de I-131, pode ser usado para o tratamento de câncer de tireoide. Esse composto é coletado pelas células da glândula, que podem ser destruídas pela radiação, bem como aquelas cancerígenas. Este tratamento pode ser utilizado para destruir as células do tecido oncológico que ficou remanescente após a cirurgia do tumor na tireoide. Entretanto, para isso, o serviço de medicina nuclear responsável pela terapia deve atender alguns requisitos de radioproteção. De acordo com a CNEN NN 3.05, a administração de doses terapêuticos ao paciente injetado submetido à terapia com I-131 e atividade superior a 1850 MBq (50 mCi) deve ser realizada no quarto para terapia especificado no Plano de Proteção Radiológica, e ele deve ficar sob a guarda do serviço de medicina nuclear até que sejam atendidos os requisitos necessários para a liberação dos mesmos. É obrigatório o uso de biombo blindado ou barreira protetora equivalente, junto ao leito, para a proteção dos IOEs que estão envolvidos no tratamento. No quarto de terapia, deve estar sinalizado com o símbolo internacional de radiação e classificação da área, bem como apresentar as seguintes informações: Nome e atividade do radionuclídeo utilizado; Data, hora da administração e registro diário da taxa de dose a 2 metros do paciente injetado; e Nome e telefone do médico nuclear responsável e do supervisor de proteção radiológica. Como as doses para terapia são altas, bem como a energia do I-131 e a meia-vida do radionuclídeo é longa (8.02 dias), todos os objetos de contaminação do quarto para terapia com internação devem ser recobertos com plástico impermeável. A liberação do paciente injetado só pode ser permitida após ser verificado que o valor da taxa de dose é inferior a 0.03 mSv/h, medido a 2 metros do paciente. Após a desocupação do quarto, este deve ser monitorado e eventuais contaminações devem ser removidas antes da sua liberação para outro paciente. O quarto somente poderá ser liberado para uso geral, outros fins que não a internação de Paciente Injetado, após ser verificado que não há possibilidade de contaminação e exposição dos Indivíduos Ocupacionalmente Expostos e indivíduos do público; Vestimentas pessoais, roupas de cama e roupas de banho do Paciente Injetado devem ser monitoradas e, no caso de eventual contaminação, devem ser armazenadas em local apropriado.     Referências: CNEN-NN 3.05 Requisitos de segurança e proteção radiológica para serviços de medicina nuclear, 2013; TEAM, The American Cancer Society Medical And Editorial Content. Radioactive Iodine (Radioiodine) Therapy for Thyroid Cancer. Disponível em: https://www.cancer.org/cancer/thyroid-cancer/treating/radioactive-iodine.html#written_by. Acesso em: 27 mar. 2020. Texto elaborado por: Bernardo Cechetto

Por NUCLEORAD em 11/08/2020 às 12:58
Indústria, Medicina Nuclear e Transportes
Você sabe a importância da dosimetria?

O objetivo da dosimetria é determinar a exposição de radiação recebida pelo usuário em um determinado período de tempo. A sua utilização é exigida para operadores de equipamentos emissores de radiação em clínicas radiológicas tanto odontológicas como médicas, indústrias, laboratórios etc... A radiação ionizante absorvida fora dos limites admissíveis, poderá acarretar danos biológicos e, portanto, deve ser precisamente monitorada. O dosímetro individual é a maneira mais utilizada para detectar exposições em operadores, pois são compostas de pastilhas sensíveis a radiação ionizante e permite avaliar se a dose de radiação está ou não abaixo dos níveis de restrição. De acordo com as normas nacionais, todo indivíduo que trabalha com raios x diagnósticos deve usar, durante sua jornada de trabalho e enquanto permanecer em área controlada, dosímetro individual de leitura indireta, trocado mensalmente. A dosimetria termoluminescente (TL) é a medida de doses de radiação por meio de materiais que emitem energia durante aquecimento e está energia pode ser relacionada à dose de radiação anteriormente recebida. Esses materiais são chamados de dosímetros termoluminescentes (TLDs). A importância no desenvolvimento de um material para dosimetria está associada ao grau de complexidade que envolve as várias aplicações onde são necessárias medidas de energia por unidade de massa (dose). Entre as aplicações pode-se citar: Dosimetria pessoal – monitoramento da dose de radiação recebida por pessoas que trabalham rotineiramente com radiações em reatores ou técnicos em radiodiagnóstico e radioterapia em hospitais. Dosimetria ambiental – monitoramento da dose de radiação criada a partir das operações em usinas nucleares, ou outros tipos de fontes nucleares, e o impacto dessa dose para o meio ambiente. Dosimetria clínica – monitoramento da dose quando há exposição de pacientes à radiação nos diagnósticos em medicina e durante terapias. Dosimetria de altas doses – monitoramento dentro de reatores nucleares ou durante a esterilização de alimentos. Dosimetria em datação – determinação da idade de um material, na qual a termoluminescência natural é acumulada durante o seu tempo de existência. O objetivo da dosimetria termoluminescente é determinar quanto de energia por unidade de massa do material (dose) foi absorvida durante a irradiação. Determina-se essa dose pelo acompanhamento da emissão da energia do material previamente exposto, durante o seu aquecimento. São obtidas, então medidas de intensidade de luz (infravermelha, visível ou ultravioleta). Os materiais, que possuem propriedades termoluminescentes e que podem ser usados como dosímetros, são chamados de dosímetros termoluminescentes (TLDs).   Texto elaborado por Eduardo Silveira.

Por NUCLEORAD em 28/07/2020 às 11:30
Indústria, Medicina Nuclear e Transportes
Você sabe a importância do cíclotron na Medicina Nuclear?

Nas últimas duas décadas os aceleradores de partículas circulares, comumente chamados de Cíclotrons, têm sido amplamente utilizados na produção de radioisótopos para uso em Medicina Nuclear. Os Cíclotrons, basicamente, são aceleradores de íons, os quais são acelerados por sistemas de campos elétricos variáveis em frequência definida, orientados por sistemas de campos magnéticos. Os íons acelerados a altas energias, na casa das dezenas de MeVs, são então direcionados ao encontro de alvos líquidos, sólidos ou gasosos, conforme o tipo de radioisótopo que se deseja obter. Devido ao bombardeamento de alvos por partículas de alta energia, promovendo o surgimento de radiações de fótons e partículas, torna-se um equipamento cuja instalação venha a ser em ambiente com projeto de blindagem efetiva para radiação gama e neutrônica. Sua instalação, uso e retirada de operação é regulada pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), mediante licenciamento, e posterior controles designados em Licenças de Operação emitidos, sendo necessário um supervisor de radioproteção com licenciamento na área de aceleradores de partículas. Os principais radioisótopos produzidos em Cíclotrons são Galio-67; Bromo-77; Rubídio-81; Indio-111; Iodo-123; Tálio-201; Flúor-18.Esses materiais como o Ga-67, I-123, Tl-201 são comumente usados em serviços de Medicina Nuclear Convencional, já o F-18 é o material mais utilizado para os exames de PET-CT.

Por NUCLEORAD em 28/07/2020 às 11:29
Indústria, Medicina Nuclear e Transportes
RDC 304/2019 - Boas Práticas de Distribuição e Armazenagem e Boas Práticas de Transporte de Medicamentos

A criação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) completou 21 anos em fevereiro de 2020 e, no entanto, a portaria que dispunha sobre as normas de distribuição, armazenagem e transporte, até 2019, 802/98 já estava em vigor desde antes da fundação da autarquia. A ponta da cadeia produtiva é tão importante quanto a própria produção de medicamentos, pois ela deve assegurar que o produto final seja entregue ao paciente de forma a manter suas características farmacológicas, caso contrário pode não ter os efeitos desejados, ou ainda pior, causar efeitos adversos indesejados, decorrentes da falta de qualidade do transporte e armazenamento. A RDC reforça os três pilares do Sistema de Gestao da Qualidade, Qualificação e Validação e, por último a Rastreabilidade. Juntas visam garantir o controle e a fiscalização da cadeia de distribuição de medicamentos e compartilha as responsabilidades entre os fabricantes, as distribuidoras e transportadoras.   No primeiro pilar deixa claro a necessidade de qualificação de fornecedores, procedimentos operacionais (e a manutenção deles por, no mínimo, 5 anos, mesmo os obsoletos), logística reversa e auto inspeção. No segundo pilar há a obrigatoriedade em qualificar equipamentos e validar sistemas informatizados que impactam direta ou indiretamente na qualidade final do produto, além da calibração dos instrumentos utilizados para monitoramento e transporte de cargas. Por fim, mas não menos importante, o terceiro pilar é para garantir a Rastreabilidade em toda a cadeia de logística farmacêutica. Inicialmente, a implantação de algumas dessas rotinas pode ser desafiante, e exigir  investimentos. Mas tem como objetivo final garantir a qualidade na cadeia de distribuição dos produtos farmacêuticos, nos quais se incluem os radiofármacos. Por fim, representa um novo marco para a cadeia logística farmacêutica.   Texto elaborado por Raissa Caon Cardoso Bacharel em Administração de empresas e Farmacêutica CRF-RS 552121

Por Adriano Goulart em 12/07/2020 às 19:08