NucleoBlog
Indústria, Medicina Nuclear e Transportes
Requisitos de Radioproteção da Internação do Paciente para Terapia de I-131 de acordo com a CNEN NN 3.05

A tireoide é uma glândula que absorve quase todo o iodo do seu corpo. Com isso, o iodo radioativo, também chamado de I-131, pode ser usado para o tratamento de câncer de tireoide. Esse composto é coletado pelas células da glândula, que podem ser destruídas pela radiação, bem como aquelas cancerígenas. Este tratamento pode ser utilizado para destruir as células do tecido oncológico que ficou remanescente após a cirurgia do tumor na tireoide. Entretanto, para isso, o serviço de medicina nuclear responsável pela terapia deve atender alguns requisitos de radioproteção. De acordo com a CNEN NN 3.05, a administração de doses terapêuticos ao paciente injetado submetido à terapia com I-131 e atividade superior a 1850 MBq (50 mCi) deve ser realizada no quarto para terapia especificado no Plano de Proteção Radiológica, e ele deve ficar sob a guarda do serviço de medicina nuclear até que sejam atendidos os requisitos necessários para a liberação dos mesmos. É obrigatório o uso de biombo blindado ou barreira protetora equivalente, junto ao leito, para a proteção dos IOEs que estão envolvidos no tratamento. No quarto de terapia, deve estar sinalizado com o símbolo internacional de radiação e classificação da área, bem como apresentar as seguintes informações: Nome e atividade do radionuclídeo utilizado; Data, hora da administração e registro diário da taxa de dose a 2 metros do paciente injetado; e Nome e telefone do médico nuclear responsável e do supervisor de proteção radiológica. Como as doses para terapia são altas, bem como a energia do I-131 e a meia-vida do radionuclídeo é longa (8.02 dias), todos os objetos de contaminação do quarto para terapia com internação devem ser recobertos com plástico impermeável. A liberação do paciente injetado só pode ser permitida após ser verificado que o valor da taxa de dose é inferior a 0.03 mSv/h, medido a 2 metros do paciente. Após a desocupação do quarto, este deve ser monitorado e eventuais contaminações devem ser removidas antes da sua liberação para outro paciente. O quarto somente poderá ser liberado para uso geral, outros fins que não a internação de Paciente Injetado, após ser verificado que não há possibilidade de contaminação e exposição dos Indivíduos Ocupacionalmente Expostos e indivíduos do público; Vestimentas pessoais, roupas de cama e roupas de banho do Paciente Injetado devem ser monitoradas e, no caso de eventual contaminação, devem ser armazenadas em local apropriado.     Referências: CNEN-NN 3.05 Requisitos de segurança e proteção radiológica para serviços de medicina nuclear, 2013; TEAM, The American Cancer Society Medical And Editorial Content. Radioactive Iodine (Radioiodine) Therapy for Thyroid Cancer. Disponível em: https://www.cancer.org/cancer/thyroid-cancer/treating/radioactive-iodine.html#written_by. Acesso em: 27 mar. 2020. Texto elaborado por: Bernardo Cechetto

Por NUCLEORAD em 11/08/2020 às 12:58
Indústria, Medicina Nuclear e Transportes
Você sabe a importância da dosimetria?

O objetivo da dosimetria é determinar a exposição de radiação recebida pelo usuário em um determinado período de tempo. A sua utilização é exigida para operadores de equipamentos emissores de radiação em clínicas radiológicas tanto odontológicas como médicas, indústrias, laboratórios etc... A radiação ionizante absorvida fora dos limites admissíveis, poderá acarretar danos biológicos e, portanto, deve ser precisamente monitorada. O dosímetro individual é a maneira mais utilizada para detectar exposições em operadores, pois são compostas de pastilhas sensíveis a radiação ionizante e permite avaliar se a dose de radiação está ou não abaixo dos níveis de restrição. De acordo com as normas nacionais, todo indivíduo que trabalha com raios x diagnósticos deve usar, durante sua jornada de trabalho e enquanto permanecer em área controlada, dosímetro individual de leitura indireta, trocado mensalmente. A dosimetria termoluminescente (TL) é a medida de doses de radiação por meio de materiais que emitem energia durante aquecimento e está energia pode ser relacionada à dose de radiação anteriormente recebida. Esses materiais são chamados de dosímetros termoluminescentes (TLDs). A importância no desenvolvimento de um material para dosimetria está associada ao grau de complexidade que envolve as várias aplicações onde são necessárias medidas de energia por unidade de massa (dose). Entre as aplicações pode-se citar: Dosimetria pessoal – monitoramento da dose de radiação recebida por pessoas que trabalham rotineiramente com radiações em reatores ou técnicos em radiodiagnóstico e radioterapia em hospitais. Dosimetria ambiental – monitoramento da dose de radiação criada a partir das operações em usinas nucleares, ou outros tipos de fontes nucleares, e o impacto dessa dose para o meio ambiente. Dosimetria clínica – monitoramento da dose quando há exposição de pacientes à radiação nos diagnósticos em medicina e durante terapias. Dosimetria de altas doses – monitoramento dentro de reatores nucleares ou durante a esterilização de alimentos. Dosimetria em datação – determinação da idade de um material, na qual a termoluminescência natural é acumulada durante o seu tempo de existência. O objetivo da dosimetria termoluminescente é determinar quanto de energia por unidade de massa do material (dose) foi absorvida durante a irradiação. Determina-se essa dose pelo acompanhamento da emissão da energia do material previamente exposto, durante o seu aquecimento. São obtidas, então medidas de intensidade de luz (infravermelha, visível ou ultravioleta). Os materiais, que possuem propriedades termoluminescentes e que podem ser usados como dosímetros, são chamados de dosímetros termoluminescentes (TLDs).   Texto elaborado por Eduardo Silveira.

Por NUCLEORAD em 28/07/2020 às 11:30
Indústria, Medicina Nuclear e Transportes
Você sabe a importância do cíclotron na Medicina Nuclear?

Nas últimas duas décadas os aceleradores de partículas circulares, comumente chamados de Cíclotrons, têm sido amplamente utilizados na produção de radioisótopos para uso em Medicina Nuclear. Os Cíclotrons, basicamente, são aceleradores de íons, os quais são acelerados por sistemas de campos elétricos variáveis em frequência definida, orientados por sistemas de campos magnéticos. Os íons acelerados a altas energias, na casa das dezenas de MeVs, são então direcionados ao encontro de alvos líquidos, sólidos ou gasosos, conforme o tipo de radioisótopo que se deseja obter. Devido ao bombardeamento de alvos por partículas de alta energia, promovendo o surgimento de radiações de fótons e partículas, torna-se um equipamento cuja instalação venha a ser em ambiente com projeto de blindagem efetiva para radiação gama e neutrônica. Sua instalação, uso e retirada de operação é regulada pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), mediante licenciamento, e posterior controles designados em Licenças de Operação emitidos, sendo necessário um supervisor de radioproteção com licenciamento na área de aceleradores de partículas. Os principais radioisótopos produzidos em Cíclotrons são Galio-67; Bromo-77; Rubídio-81; Indio-111; Iodo-123; Tálio-201; Flúor-18.Esses materiais como o Ga-67, I-123, Tl-201 são comumente usados em serviços de Medicina Nuclear Convencional, já o F-18 é o material mais utilizado para os exames de PET-CT.

Por NUCLEORAD em 28/07/2020 às 11:29
Indústria, Medicina Nuclear e Transportes
RDC 304/2019 - Boas Práticas de Distribuição e Armazenagem e Boas Práticas de Transporte de Medicamentos

A criação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) completou 21 anos em fevereiro de 2020 e, no entanto, a portaria que dispunha sobre as normas de distribuição, armazenagem e transporte, até 2019, 802/98 já estava em vigor desde antes da fundação da autarquia. A ponta da cadeia produtiva é tão importante quanto a própria produção de medicamentos, pois ela deve assegurar que o produto final seja entregue ao paciente de forma a manter suas características farmacológicas, caso contrário pode não ter os efeitos desejados, ou ainda pior, causar efeitos adversos indesejados, decorrentes da falta de qualidade do transporte e armazenamento. A RDC reforça os três pilares do Sistema de Gestao da Qualidade, Qualificação e Validação e, por último a Rastreabilidade. Juntas visam garantir o controle e a fiscalização da cadeia de distribuição de medicamentos e compartilha as responsabilidades entre os fabricantes, as distribuidoras e transportadoras.   No primeiro pilar deixa claro a necessidade de qualificação de fornecedores, procedimentos operacionais (e a manutenção deles por, no mínimo, 5 anos, mesmo os obsoletos), logística reversa e auto inspeção. No segundo pilar há a obrigatoriedade em qualificar equipamentos e validar sistemas informatizados que impactam direta ou indiretamente na qualidade final do produto, além da calibração dos instrumentos utilizados para monitoramento e transporte de cargas. Por fim, mas não menos importante, o terceiro pilar é para garantir a Rastreabilidade em toda a cadeia de logística farmacêutica. Inicialmente, a implantação de algumas dessas rotinas pode ser desafiante, e exigir  investimentos. Mas tem como objetivo final garantir a qualidade na cadeia de distribuição dos produtos farmacêuticos, nos quais se incluem os radiofármacos. Por fim, representa um novo marco para a cadeia logística farmacêutica.   Texto elaborado por Raissa Caon Cardoso Bacharel em Administração de empresas e Farmacêutica CRF-RS 552121

Por Adriano Goulart em 12/07/2020 às 19:08
Radiologia Médica Odontológica e Veterinária
Orientações para os ambientes com Ressonância Magnética

Publicado inicialmente em 2002, o Guia Prático de Segurança em Ressonância Magnética do Colégio Americano de Radiologia (ACR) estabelece padrões de segurança e responsabilidades práticas para ambientes industriais, clínicos e de pesquisa para Ressonância Magnética (RM), foi desenvolvido para ajudar a orientar profissionais sobre as questões de segurança, e fornecer uma base para que desenvolvam e implementem sua própria política de segurança em RM. Existem muitos fatores que impactam na segurança em RM que devem ser consideradas no planejamento na instalação do equipamento. Como o crescente desenvolvimento de tecnologias e com o advento de equipamentos de maior potência e intensidade de campo se faz necessário revisões periódicas a níveis de segurança. Estabelecer, implementar e manter as atuais Políticas e Procedimentos de Segurança em RM.   Definições de zonas de segurança em RM: Zona I: Esta zona é considerada área livre, inclui todas as áreas que são livremente acessíveis ao público em geral, ou seja, fora do ambiente da RM. Zona II: Esta zona é considerada área livre, inclui todas as áreas administrativas do ambiente hospitalar ou clínico, zona onde há recepção, salas de espera e a triagem de pacientes. Zona III: Esta zona é considerada área controlada, deve ser fisicamente restrita a entrada de público, bem como conter sinalizações e estar demarcada. Por haver presença de campo magnético, não deve conter materiais ferromagnéticos no ambiente afim de evitar incidentes. Zona IV: Esta zona é considerada área controlada, deve ser fisicamente restrita a entrada de público, está zona é a própria sala do equipamento de RM, deve ser demarcada claramente como potencialmente perigoso devido a presença do forte campo magnético. Como parte da restrição do local de Zona IV, todas as instalações devem fornecer visão direta ao paciente e caminho de livre acesso. A sala deve conter luz vermelha e placas de sinalização devem informar que o campo magnético está ativo mesmo quando a energia está desativada. Em caso de situações de emergência médica como paradas cardíacas, respiratórias deve ser retirado o paciente da Zona IV, afim de garantir a minimização de acidentes.   Treinamentos de trabalhadores Todos os indivíduos que trabalham dentro da Zona III do ambiente de RM devem ter concluído treinamentos como cursos presenciais ou cursos online com cerificação documentada, a realização dos treinamentos deve ter periodicidade anual.   Triagem de pacientes Todos os pacientes devem passar por triagem, com questionários, afim de saber se contém objetos ferromagnéticos, bem como histórico médico afim de evitar acidentes ao adentrar na Zona IV.   Sinalizações   Sinalizações disponíveis para download em nosso site www.nucleorad.com.br   Todos os objetos que adentrarem a Zona III devem passar por triagem, deve ser confira sua origem, bem como composição. Objetos ou dispositivos devem obedecer aos critérios das normas. Itens que são totalmente não metálicos devem ser identificados com a etiqueta verde. Itens que claramente ferromagnéticos devem ser identificados como “inseguro” e rotulado com a etiqueta. Conforma a norma da ASTM todos dispositivos que não foram desenvolvidos exclusivamente para ambientes de RM e que requerem eletricidade para operar, não devem ser levados a Zona IV sem que seja submetido aos testes descritos na ASTM F2503   6. Questões relacionadas à gravidez Gravidez de profissionais da saúde Profissionais de saúde grávidas podem trabalhar no ambiente de RM em todas as fazes da gravidez. Porém recomenda-se que não permaneça em sala ou Zona IV durante a aquisição da imagem. Gravidez de pacientes Não há comprovações conclusivas de efeitos biológicos em relação a exposição de RM durante a gravidez. Portanto não há considerações especiais para qualquer período de gestação. No entanto, deve se considerar os riscos potenciais versus os benefícios. Deve-se ter a confirmação do médico responsável de que não seja prudente esperar até o fim da gravidez da paciente. Agentes de contraste para RM não devem ser administrados em pacientes grávidas. Está decisão também está condicionada caso a caso, sendo feito avaliação do médico responsável.     Questões relacionadas a pacientes pediátricos As crianças formam o maior grupo que requer sedação em RM, devido a questões de se manter imóvel durante o exame. Protocolos de sedação podem varias de instituição para instituição de acordo com os procedimentos realizados. Os protocolos devem seguir as diretrizes do American Academy of Pediatrics, American Society of Anesthesiologists e da Join Commission on Accreditation oj Helthcare Organizations, essas diretrizes requerem disposições mínimas, como histórico médico, jejum apropriado, monitores e adaptadores adequados para pacientes pediátricos, equipamentos de reanimação e programa da garantia da qualidade.   Questões relacionadas a administração de contraste De acordo com o manual do Colégio Americano de Radiologia, da administração de contraste eventos adversos podem surgir após injeção intravenosa, mais especificamente com gadolínio por ser mais comumente usado. Pacientes com doenças respiratórias deve se manter a atenção pois trata-se de um grupo comprovadamente de risco.      Referências: ASTM www.astm.orgVersão do manual do ACR http://www.acr.org Texto elaborado por Eduardo Felipe Silveira Pereira

Por NUCLEORAD em 06/05/2020 às 10:08
Radiologia Médica Odontológica e Veterinária
Você sabe quais são as novas exigências para os serviços de radiologia odontológica de acordo com a nova RDC330 da Anvisa?

Em 20 de dezembro de 2019, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou uma resolução da diretoria colegiada que revogou a Portaria n° 453, um marco histórico na para o radiodiagnóstico nacional. A nova resolução, denominada RDC n° 330, traz atualizações importantes de legislação e controle de equipamentos de diagnóstico por imagem em radiologia, além de prever modalidades de exames sobre os quais a Portaria n° 453 não regulava, podendo ser citados os exemplos da ultrassonografia e do imageamento por ressonância magnética. Essas e outras importantes atualizações vieram descritas nas instruções normativas anexas à RDC n° 330, que contêm, para cada modalidade de exame, os testes de controle de qualidade a serem realizados e suas respectivas periodicidades, além de outros requisitos que os serviços devem cumprir para manterem-se em atividade. No que tange aos serviços de radiologia odontológica, os requisitos sanitários para garantia da qualidade e segurança de operação de sistemas intra e extra-orais são previstos pelas Instruções Normativas n° 56 (sistemas de radiologia extraoral) e n° 57 (sistemas de radiologia intraoral).  Na portaria 453, era o capítulo 5 que previa os requisitos específicos para radiologia odontológica. Abaixo serão descritas as principais novidades trazidas pela RDC nesses serviços.   Aprovação do projeto de blindagem e cabine de comando Consultórios odontológicos que só utilizem equipamentos de raios X intraoral estão dispensados de projeto de blindagem assinado por profissional habilitado. Se em serviços que utilizem esse tipo de equipamento o operador do equipamento possa se manter a, no mínimo, 2 metros do cabeçote e do paciente, ou se o levantamento radiométrico comprove níveis de exposição adequados à norma, a cabine de comando é dispensada. Itens relacionados a controle de acessos à área com o equipamento radiográfico, como sinalizações de entrada restrita por presença de radiação ionizante, estão dispensados para consultórios que utilizem equipamentos de raios X intraoral. Esses itens não se aplicam a serviços que utilizem equipamentos de raios X extraorais. Modelos para as sinalizações podem ser acessados em nosso site instituicional.   Dosimetria                 A nova RDC dispensa a obrigatoriedade do uso de dosímetros em consultórios odontológicos que utilizem equipamentos de raios X intra-oral com carga de trabalho semanal de até 4 mA.min/semana. Processamento manual de filmes radiográficos                 Apesar de a nova RDC ter proibido o uso de técnicas manuais de processamento de filmes radiográficos na maioria dos contextos clínicos, seu uso em radiografia odontológica intraoral segue permitido. Além disso, durante a aquisição de imagens, mantém-se permitido ao operador segurar o dispositivo de aquisição de imagem com as mãos, item que foi proibido em outras modalidades. Texto elaborado por: Físico Matheus Ramos Caloni

Por NUCLEORAD em 17/04/2020 às 09:46