Revogada a IN 01/2016 e 07/2018 do IBAMA. Veja o que mudou
Publicado no Diário Oficial da União, por meio do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), a Instrução Normativa nº 19 que visa estabelecer os procedimentos para regularização e licenciamento ambiental de empreendimentos e/ou atividades que procederem o Uso ou Manuseio de Radioisótopos (UMR). Ficam revogadas as Instruções Normativas n° 01, de 23 de fevereiro de 2016, e n° 07, de 15 de fevereiro de 2018.Em suma, ficam obrigadas ao licenciamento ambiental as instalações produtoras de radioisótopos ou para irradiação de grande porte.Todas as demais instalações como medicina nuclear, radiografia industrial, ensino e pesquisa, medidores nucleares, radiofármacia, etc estão isentas de licenciamento ambiental pelo IBAMA, mas continuam com todas as obrigações por parte da CNEN em termos de Proteção Radiológica.
Por NUCLEORAD em 11/10/2019 às 08:49