NucleoBlog
Indústria, Medicina Nuclear e Transportes
Você sabe a importância do cíclotron na Medicina Nuclear?

Nas últimas duas décadas os aceleradores de partículas circulares, comumente chamados de Cíclotrons, têm sido amplamente utilizados na produção de radioisótopos para uso em Medicina Nuclear. Os Cíclotrons, basicamente, são aceleradores de íons, os quais são acelerados por sistemas de campos elétricos variáveis em frequência definida, orientados por sistemas de campos magnéticos. Os íons acelerados a altas energias, na casa das dezenas de MeVs, são então direcionados ao encontro de alvos líquidos, sólidos ou gasosos, conforme o tipo de radioisótopo que se deseja obter. Devido ao bombardeamento de alvos por partículas de alta energia, promovendo o surgimento de radiações de fótons e partículas, torna-se um equipamento cuja instalação venha a ser em ambiente com projeto de blindagem efetiva para radiação gama e neutrônica. Sua instalação, uso e retirada de operação é regulada pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), mediante licenciamento, e posterior controles designados em Licenças de Operação emitidos, sendo necessário um supervisor de radioproteção com licenciamento na área de aceleradores de partículas. Os principais radioisótopos produzidos em Cíclotrons são Galio-67; Bromo-77; Rubídio-81; Indio-111; Iodo-123; Tálio-201; Flúor-18.Esses materiais como o Ga-67, I-123, Tl-201 são comumente usados em serviços de Medicina Nuclear Convencional, já o F-18 é o material mais utilizado para os exames de PET-CT.

Por NUCLEORAD em 28/07/2020 às 11:29
Indústria, Medicina Nuclear e Transportes
RDC 304/2019 - Boas Práticas de Distribuição e Armazenagem e Boas Práticas de Transporte de Medicamentos

A criação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) completou 21 anos em fevereiro de 2020 e, no entanto, a portaria que dispunha sobre as normas de distribuição, armazenagem e transporte, até 2019, 802/98 já estava em vigor desde antes da fundação da autarquia. A ponta da cadeia produtiva é tão importante quanto a própria produção de medicamentos, pois ela deve assegurar que o produto final seja entregue ao paciente de forma a manter suas características farmacológicas, caso contrário pode não ter os efeitos desejados, ou ainda pior, causar efeitos adversos indesejados, decorrentes da falta de qualidade do transporte e armazenamento. A RDC reforça os três pilares do Sistema de Gestao da Qualidade, Qualificação e Validação e, por último a Rastreabilidade. Juntas visam garantir o controle e a fiscalização da cadeia de distribuição de medicamentos e compartilha as responsabilidades entre os fabricantes, as distribuidoras e transportadoras.   No primeiro pilar deixa claro a necessidade de qualificação de fornecedores, procedimentos operacionais (e a manutenção deles por, no mínimo, 5 anos, mesmo os obsoletos), logística reversa e auto inspeção. No segundo pilar há a obrigatoriedade em qualificar equipamentos e validar sistemas informatizados que impactam direta ou indiretamente na qualidade final do produto, além da calibração dos instrumentos utilizados para monitoramento e transporte de cargas. Por fim, mas não menos importante, o terceiro pilar é para garantir a Rastreabilidade em toda a cadeia de logística farmacêutica. Inicialmente, a implantação de algumas dessas rotinas pode ser desafiante, e exigir  investimentos. Mas tem como objetivo final garantir a qualidade na cadeia de distribuição dos produtos farmacêuticos, nos quais se incluem os radiofármacos. Por fim, representa um novo marco para a cadeia logística farmacêutica.   Texto elaborado por Raissa Caon Cardoso Bacharel em Administração de empresas e Farmacêutica CRF-RS 552121

Por Adriano Goulart em 12/07/2020 às 19:08
Radiologia Médica Odontológica e Veterinária
Orientações para os ambientes com Ressonância Magnética

Publicado inicialmente em 2002, o Guia Prático de Segurança em Ressonância Magnética do Colégio Americano de Radiologia (ACR) estabelece padrões de segurança e responsabilidades práticas para ambientes industriais, clínicos e de pesquisa para Ressonância Magnética (RM), foi desenvolvido para ajudar a orientar profissionais sobre as questões de segurança, e fornecer uma base para que desenvolvam e implementem sua própria política de segurança em RM. Existem muitos fatores que impactam na segurança em RM que devem ser consideradas no planejamento na instalação do equipamento. Como o crescente desenvolvimento de tecnologias e com o advento de equipamentos de maior potência e intensidade de campo se faz necessário revisões periódicas a níveis de segurança. Estabelecer, implementar e manter as atuais Políticas e Procedimentos de Segurança em RM.   Definições de zonas de segurança em RM: Zona I: Esta zona é considerada área livre, inclui todas as áreas que são livremente acessíveis ao público em geral, ou seja, fora do ambiente da RM. Zona II: Esta zona é considerada área livre, inclui todas as áreas administrativas do ambiente hospitalar ou clínico, zona onde há recepção, salas de espera e a triagem de pacientes. Zona III: Esta zona é considerada área controlada, deve ser fisicamente restrita a entrada de público, bem como conter sinalizações e estar demarcada. Por haver presença de campo magnético, não deve conter materiais ferromagnéticos no ambiente afim de evitar incidentes. Zona IV: Esta zona é considerada área controlada, deve ser fisicamente restrita a entrada de público, está zona é a própria sala do equipamento de RM, deve ser demarcada claramente como potencialmente perigoso devido a presença do forte campo magnético. Como parte da restrição do local de Zona IV, todas as instalações devem fornecer visão direta ao paciente e caminho de livre acesso. A sala deve conter luz vermelha e placas de sinalização devem informar que o campo magnético está ativo mesmo quando a energia está desativada. Em caso de situações de emergência médica como paradas cardíacas, respiratórias deve ser retirado o paciente da Zona IV, afim de garantir a minimização de acidentes.   Treinamentos de trabalhadores Todos os indivíduos que trabalham dentro da Zona III do ambiente de RM devem ter concluído treinamentos como cursos presenciais ou cursos online com cerificação documentada, a realização dos treinamentos deve ter periodicidade anual.   Triagem de pacientes Todos os pacientes devem passar por triagem, com questionários, afim de saber se contém objetos ferromagnéticos, bem como histórico médico afim de evitar acidentes ao adentrar na Zona IV.   Sinalizações   Sinalizações disponíveis para download em nosso site www.nucleorad.com.br   Todos os objetos que adentrarem a Zona III devem passar por triagem, deve ser confira sua origem, bem como composição. Objetos ou dispositivos devem obedecer aos critérios das normas. Itens que são totalmente não metálicos devem ser identificados com a etiqueta verde. Itens que claramente ferromagnéticos devem ser identificados como “inseguro” e rotulado com a etiqueta. Conforma a norma da ASTM todos dispositivos que não foram desenvolvidos exclusivamente para ambientes de RM e que requerem eletricidade para operar, não devem ser levados a Zona IV sem que seja submetido aos testes descritos na ASTM F2503   6. Questões relacionadas à gravidez Gravidez de profissionais da saúde Profissionais de saúde grávidas podem trabalhar no ambiente de RM em todas as fazes da gravidez. Porém recomenda-se que não permaneça em sala ou Zona IV durante a aquisição da imagem. Gravidez de pacientes Não há comprovações conclusivas de efeitos biológicos em relação a exposição de RM durante a gravidez. Portanto não há considerações especiais para qualquer período de gestação. No entanto, deve se considerar os riscos potenciais versus os benefícios. Deve-se ter a confirmação do médico responsável de que não seja prudente esperar até o fim da gravidez da paciente. Agentes de contraste para RM não devem ser administrados em pacientes grávidas. Está decisão também está condicionada caso a caso, sendo feito avaliação do médico responsável.     Questões relacionadas a pacientes pediátricos As crianças formam o maior grupo que requer sedação em RM, devido a questões de se manter imóvel durante o exame. Protocolos de sedação podem varias de instituição para instituição de acordo com os procedimentos realizados. Os protocolos devem seguir as diretrizes do American Academy of Pediatrics, American Society of Anesthesiologists e da Join Commission on Accreditation oj Helthcare Organizations, essas diretrizes requerem disposições mínimas, como histórico médico, jejum apropriado, monitores e adaptadores adequados para pacientes pediátricos, equipamentos de reanimação e programa da garantia da qualidade.   Questões relacionadas a administração de contraste De acordo com o manual do Colégio Americano de Radiologia, da administração de contraste eventos adversos podem surgir após injeção intravenosa, mais especificamente com gadolínio por ser mais comumente usado. Pacientes com doenças respiratórias deve se manter a atenção pois trata-se de um grupo comprovadamente de risco.      Referências: ASTM www.astm.orgVersão do manual do ACR http://www.acr.org Texto elaborado por Eduardo Felipe Silveira Pereira

Por NUCLEORAD em 06/05/2020 às 10:08
Radiologia Médica Odontológica e Veterinária
Você sabe quais são as novas exigências para os serviços de radiologia odontológica de acordo com a nova RDC330 da Anvisa?

Em 20 de dezembro de 2019, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou uma resolução da diretoria colegiada que revogou a Portaria n° 453, um marco histórico na para o radiodiagnóstico nacional. A nova resolução, denominada RDC n° 330, traz atualizações importantes de legislação e controle de equipamentos de diagnóstico por imagem em radiologia, além de prever modalidades de exames sobre os quais a Portaria n° 453 não regulava, podendo ser citados os exemplos da ultrassonografia e do imageamento por ressonância magnética. Essas e outras importantes atualizações vieram descritas nas instruções normativas anexas à RDC n° 330, que contêm, para cada modalidade de exame, os testes de controle de qualidade a serem realizados e suas respectivas periodicidades, além de outros requisitos que os serviços devem cumprir para manterem-se em atividade. No que tange aos serviços de radiologia odontológica, os requisitos sanitários para garantia da qualidade e segurança de operação de sistemas intra e extra-orais são previstos pelas Instruções Normativas n° 56 (sistemas de radiologia extraoral) e n° 57 (sistemas de radiologia intraoral).  Na portaria 453, era o capítulo 5 que previa os requisitos específicos para radiologia odontológica. Abaixo serão descritas as principais novidades trazidas pela RDC nesses serviços.   Aprovação do projeto de blindagem e cabine de comando Consultórios odontológicos que só utilizem equipamentos de raios X intraoral estão dispensados de projeto de blindagem assinado por profissional habilitado. Se em serviços que utilizem esse tipo de equipamento o operador do equipamento possa se manter a, no mínimo, 2 metros do cabeçote e do paciente, ou se o levantamento radiométrico comprove níveis de exposição adequados à norma, a cabine de comando é dispensada. Itens relacionados a controle de acessos à área com o equipamento radiográfico, como sinalizações de entrada restrita por presença de radiação ionizante, estão dispensados para consultórios que utilizem equipamentos de raios X intraoral. Esses itens não se aplicam a serviços que utilizem equipamentos de raios X extraorais. Modelos para as sinalizações podem ser acessados em nosso site instituicional.   Dosimetria                 A nova RDC dispensa a obrigatoriedade do uso de dosímetros em consultórios odontológicos que utilizem equipamentos de raios X intra-oral com carga de trabalho semanal de até 4 mA.min/semana. Processamento manual de filmes radiográficos                 Apesar de a nova RDC ter proibido o uso de técnicas manuais de processamento de filmes radiográficos na maioria dos contextos clínicos, seu uso em radiografia odontológica intraoral segue permitido. Além disso, durante a aquisição de imagens, mantém-se permitido ao operador segurar o dispositivo de aquisição de imagem com as mãos, item que foi proibido em outras modalidades. Texto elaborado por: Físico Matheus Ramos Caloni

Por NUCLEORAD em 17/04/2020 às 09:46
Indústria, Medicina Nuclear e Transportes
Covid-19: Dicas e Sugestões para os Serviços de Medicina Nuclear

A nova pandemia Covid-19 está afetando muitos serviços de diversas áreas. Uma delas é a área da saúde, especificamente do diagnóstico, ou até mesmo o tratamento, com técnicas da medicina nuclear. A SoR (The Society of Radiographers) compartilhou suas dicas, sugestões e desafios para gerenciar a proteção dos pacientes nesses últimos dias com restrições, de forma que não só os funcionários do serviço estejam mais seguros, como também os pacientes. Acerca dos visitantes na área de espera Deve-se reduzir drasticamente o número de visitantes que acompanham os pacientes e encorajá-los a deixar o paciente sozinho, retornando mais tarde para buscá-lo; A informação do item anterior deve ser passada ao acompanhante do paciente no momento do agendamento, para evitar possíveis confusões e surpresas no dia do exame; Entretanto, seja cauteloso(a), pois alguns pacientes precisam de seus cuidadores/parentes para realizar o exame.   Do monitoramento da temperatura Onde houve um ambiente disponível, monitore a temperatura corporal do paciente na chegada dele; Tenha um plano para aqueles que tiverem uma temperatura elevada, ou outros sintomas de Covid-19.   Dos líquidos Remova os copos descartáveis; Providencie copos individuais para cada paciente após o exame, quando for fornecido o aperitivo. Isso evita que múltiplos copos sejam tocados e manuseados na área em que há os aperitivos e líquidos fornecidos como cortesia pela clínica ou setor do hospital.   Das revistas para leitura Revistas devem ser consideradas como uma fonte de contaminação e atrapalham na limpeza do local; Aconselhe os pacientes a trazerem o próprio material de leitura; Não deixe que o paciente fique muito tempo na área de espera.   Dos formulários dos paciente Minimize que múltiplas pessoas peguem e toquem em papeis. Evite que o próprio paciente preencha o formulário; preencha-o na chegada do paciente e garanta que apenas o funcionário tenha o manuseado.   Das roupas contaminadas Não peça aos pacientes que tragam roupas extras para minimizar os itens de contato.   Porta com alerta para sintomas de coronavírus Exibir as orientações na porta de entrada; Deixe claro quem deve/não deve entrar.   Gerenciar carga de trabalho Siga planos de contingência; Manter suprimentos de isótopos ou outros estoques essenciais sob revisão; Manter a disponibilidade e o status da equipe sob revisão; Gerencie o destino de cada funcionário de forma que os negócios fiquem organizados da melhor maneira, e mais segura, possível; Garanta que todos os profissionais receberam treinamento e estão cientes sobre a situação de Covid-19.   Dos riscos aos funcionários Identifique procedimentos de alto risco, como aqueles com aerossóis; Avaliar e identificar funcionários em risco; Defina tarefas home office para aqueles que podem realizar suas tarefas em casa.   De maneira geral Comunique regularmente sobre as atualizações e o status do serviço; Explicar as decisões tomadas; Explicar à equipe porque os serviços aos pacientes são reduzidos ou alterados.   Para informações completas acerca de todas as sugestões da SoR, acesse o link: https://www.sor.org/practice/covid-19-nuclear-medicine-hints-and-tips Texto elaborado por Bernardo Cechetto

Por NUCLEORAD em 07/04/2020 às 09:51
Indústria, Medicina Nuclear e Transportes
O que faz um SPR de Cíclotron na Produção de Radiofármacos?

  O supervisor de radioproteção (SPR) de Cíclotron é o profissional responsável pelo cumprimento dos requisitos de segurança radiológica no Laboratório de Produção de Radiofármacos. O SPR de Cíclotron trabalha em conjunto com o SPR de Radiofarmácia, onde compartilham as responsabilidades. Dentre das responsabilidades destes profissionais estão a de controle ocupacional dos indivíduos ocupacionalmente expostos (IOE), garantia da qualidade dos equipamentos relacionados à radioproteção, gerência de rejeitos radioativos, controle de emissão de efluentes líquidos e gasosos, monitoramento dos embalados contendo o radiofármaco que serão transportados para os clientes e monitoração do veículo que transportara o radiofármaco; tudo em conformidade com as normais nacionais e internacionais. Pelo fato dos radiofármacos serem fontes emissoras de radiação aberta, devem-se manter os cuidados de radioproteção a fim de minimizar as exposições radioativas e garantir que não ocorra contaminação radioativa, durante o transporte dos embalados do radiofármaco do Laboratório de Produção de Radiofármaco até a sede do cliente. Os embalados seguem os requisitos de segurança estabelecidos pelas recomendações nacionais e internacionais de transporte de cargas perigosas. Referência: Norma CNEN NN 3.01 Diretrizes Básicas de Proteção Radiológica. Norma CNEN NE 3.02 Serviços de Radioproteção. Norma CNEN NE 5.01 Transporte de Materiais Radioativos e respectiva Posição Regulatória.  Norma CNEN NN 6.02 Licenciamento de Instalações Radiativas.  Norma CNEN NN 7.01 Certificação da Qualificação de Supervisores de Proteção Radiológica.  Norma CNEN NN 8.01 Gerência de Rejeitos Radioativos de Baixo e Médio Níveis de Radiação. IAEA Technical Reports Series No. 465 Cyclotron Produced Radionuclides: Principles and Practice, 2008. IAEA Radioisotopes and Radiopharmaceuticals Series No.3 Cyclotron Produced Radionuclides: Guidance on Facility Design and Fluordeoxiglucose (FDG) publ. 1515, 2012. IAEA Technical Reports Series No. 471 Cyclotron Produced Radionuclides:Guidelines for Setting up a Facility, 2009. IAEA-TECDOC-1430 Radioisotope Handling Facilities and Automation of Radioisotope Production, 2004 IAEA Safety Reports Series No 19 Generic Models for Use in Assessing the Impact of Discharges of Radioactive Substances to the Environment, 2001. IAEA Safety Reports Series No. 37 Methods for Assessing Occupational Radiation Doses due to Intakes of Radionuclides, 2004. ICRP The 2007 Recommendations of the International Commission on Radiological Protection, publ 103, 2007. Texto elaborado por: Felipe Simas dos Santos Supervisor de Radioproteção em Instalação com Acelerador de Partículas para Produção de Radioisótopos (CNEN-PR-0008) e Supervisor de Radiofarmácia Industrial (CNEN-RF-0012)  

Por NUCLEORAD em 06/04/2020 às 13:37