NucleoBlog
Radiologia Médica Odontológica e Veterinária
Cuidados e recomendações para serviços de radiodiagnóstico pelo Ministério da Saúde e CBR

O coronavírus (COVID-19) é uma doença infecciosa causada pelo vírus SARS-CoV-2, o vírus causa uma doença respiratória semelhante à gripe e tem sintomas como tosse, febre e, em casos mais graves, pneumonia. Para fins de prevenção, além de claro lavar as mãos com frequência e evitar tocar no rosto, em clínicas e serviços hospitalares que dispõem de diagnóstico por imagem recomenda-se a adoção de planos de contenção robustos afim minimizar a chance de exposição, é de extrema importância que a equipe de saúde e administrativa tenha capacitação para fornecer informações pertinentes. Ao realizar agendando de exames e consultas instruir os pacientes a discutir a possibilidade de reagendamento caso apresente sintomas, também, uma triagem é essencial para constatar possíveis sintomas de uma infecção respiratória. Tomar medidas de limitação de fluxo de pacientes e funcionários, ter acesso facilitado a produtos de higiene tanto pessoal quanto de ambientes. A higienização de ambiente deve ser constante e em objetos como teclados, mouses, mesas e maçanetas, também desinfetar ambiente após contato com pacientes com suspeita de COVID-19. É recomendado que a equipe disponha de equipamento de proteção individual (EPI) como respirador ou máscara facial, protetor ocular, luvas descartáveis e aventais, afim de evitar a proliferação do vírus muitas vezes transmitidos por pessoas assintomáticas, evitando assim o contato com áreas como olhos, nariz e boca.   Referências: Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo novo Coronavírus COVID-19 - https://bit.ly/2JaHfH8 Recomendações gerais de prevenção de infecção pelo COVID-19 para clínicas e serviços hospitalares de diagnóstico por imagem - https://bit.ly/2WEBBVL Texto elaborado por Eduardo Felipe Silveira Pereira.

Por NUCLEORAD em 30/03/2020 às 10:04
Gestão em Saúde
O que é o Padi/CBR e como conseguir a certificação?

O que é o PADI? Programa de Acreditação em Diagnóstico por Imagem O Programa de Acreditação em Diagnóstico por Imagem (Padi) do Colégio Brasileiro de Radiologia (CBR) conquistou o mais importante reconhecimento no que se refere a acreditadoras na área da saúde. No último mês de janeiro, a Norma Padi recebeu certificação da International Society for Quality in Healthcare (ISQUA), única organização no mundo a certificar as demais empresas acreditadoras e presente em mais de 100 países, em cinco continentes. Objetivo do PADI: O Padi tem como objetivo principal incentivar os serviços a buscarem a excelência, com foco na qualidade dos exames e laudos e na segurança do paciente. Melhoria dos serviços de Diagnóstico por Imagem. Aplicação do PADI: O Padi se aplica a todos os Serviços de Diagnóstico por Imagem: Radiologia; Mamografia; Tomografia Computadorizada; Densitometria Óssea; Ressonância Magnética; Ecografia e Medicina Nuclear. O Padi abrange avaliação de todas as etapas que envolvem um exame de diagnóstico por imagem, do agendamento ao recebimento do laudo, passando pelo exame propriamente dito, além do foco na segurança do paciente. Missão do PADI: Incentivar e reconhecer o cumprimento de requisitos de segurança, qualidade e sustentabilidade por parte dos serviços de Diagnóstico por Imagem. Visão do PADI: Ser o programa de referência nacional em acreditação reconhecido como diferencial pelos serviços de Diagnóstico por Imagem, pela comunidade científica, órgãos reguladores do sistema de saúde, operadoras de saúde e pela população. Vantagens          A Agência Nacional de Saude Suplementar (ANS) divulgou os resultados do Programa de Qualificação dos prestadores de serviços da Saude (Qualis). Com isso, beneficiários de planos de saúde e demais interessados podem consultar, no site da reguladora, os hospitais, clínicas, laboratórios e profissionais da saúde que atendem critérios importantes relacionados à qualidade assistencial. Instituições acreditadas pelo PADI tem Fator de Qualidade de 105% de reajustes. Processos de Acreditação Critérios de Elegibilidade: Podem candidatar-se ao Padi os seguintes serviços de Diagnóstico por Imagem, legalmente constituídos: Densitometria Óssea, Mamografia, Medicina Nuclear, Radiologia geral, Radiologia Intervencionista, Ressonância Magnética, Tomografia Computadorizada e Ultrassonografia. O Padi considerará como legalmente constituído o serviço de Diagnóstico por Imagem que apresentar os seguintes documentos atualizados: alvará da prefeitura, alvará da vigilância sanitária, inscrição no CRM, inscrição do responsável técnico no CRM e no CNES. Ciclo de auditorias O Padi possui cinco tipos de auditoria: Pré-auditoria Essa auditoria é voluntária, ou seja, independente do ciclo de auditorias formais do Padi. Pode ser solicitada antes da Auditoria de Acreditação. Auditoria de Acreditação Corresponde à primeira auditoria formal para fins de acreditação. Tem como resultado a emissão de um relatório de auditoria que, se aprovado pelo Cadi, dá direito ao Certificado de Acreditação com validade de um ano. Essa auditoria compreende etapas de envio de imagens / laudos e uma auditoria presencial no serviço, onde todos os processos serão avaliados. Auditoria de Manutenção à distância Com 60 dias antes do vencimento do prazo de validade, o Certificado de Acreditação poderá ser revalidado mediante a realização desta auditoria de Manutenção à distância, onde deverão ser enviados os relatórios da auditoria interna (NUCLEORAD) realizada no prazo de 01 ano e as imagens / laudos. Essa auditoria tem validade de 01 ano e um novo Certificado é emitido, caso seja aprovado pela Cadi. Auditoria de Manutenção Presencial No ano seguinte à Manutenção à distância, a Auditoria de Manutenção volta a ter as etapas de envio de imagens / laudos, relatório da última auditoria interna (NUCLEORAD) e uma auditoria presencial no serviço, onde todos os processos serão avaliados. Esta auditoria também tem como resultado a emissão de um relatório de auditoria e um novo certificado, caso seja aprovado pela Cadi, com validade de 01 ano. Auditoria de Acompanhamento Consiste numa auditoria recomendada pela Cadi ou pelo auditor líder. A realização de uma auditoria de acompanhamento não substitui a realização das auditorias de manutenção previstas no cronograma de auditorias.   Como participar? Inscrição e Cadastro O serviço de Diagnóstico por Imagem que atender os critérios de elegibilidade deve: Efetuar cadastro e anexar documentação em formato digital via sistema Padi disponível no site www.padi.org.br; O respectivo cadastro terá validade de até um ano. Caso o serviço não tenha formalizado o contrato até esta data, deverá iniciar um novo processo de cadastro. Submissão de Imagens O Padi solicitará ao serviço o envio de imagens, conforme o documento “Submissão de Imagens e Laudos”, disponível no site www.padi.org.br, e informará os prazos de cumprimento das etapas do Programa de Acreditação. A avaliação          Dentro do processo de certificação do PADI é necessário que a instituição apresente ao CBR um relatório de auditoria interna, para que após seja agendado a auditoria externa. Para isso; contamos com uma auditora interna certificada do Programa de Acreditação em Diagnóstico por Imagem (PADI-CBR), responsável pela área de auditorias e processos de gestão da qualidade em saúde. Consultoria NUCLEORAD Nossa consultoria tem o objetivo de desenvolver medidas de padronização dos processos, a fim de atingir suas metas de melhoria continua na qualidade dos serviços e segurança do paciente, atendendo a expectativa do nosso cliente com o nosso trabalho. Além de preparar sua clinica ou instituição de saúde a passar pelo processo de certificação do PADI. Um processo de melhoria e gestão da qualidade bem determinado intensifica medidas significativas e importantes de qualidade, o que é essencial para as organizações que buscam ser reconhecidas por certificações de qualidade, alcançando melhores resultados para a satisfação de seus clientes. O aumento da qualidade dos serviços prestados pode ser atingido por meio de subsídios educativos, motivação e realização de avaliações objetivas e imparciais por profissionais treinados em sistema de gestão da qualidade Padi, especializados em processos de auditorias e que atuam na área de Radiologia e Diagnóstico por Imagem. Possuímos uma auditora interna do PADI responsável pela área de auditorias e qualidade para poder auxiliar no que for necessário. O relatório dessa auditoria permite ao serviço ter uma noção dos processos implantados e daqueles pendentes de implantação, todos os processos do serviço de Diagnóstico por Imagem e requisitos da Norma Padi serão auditados. A consultoria será realizada e conduzida de acordo com os requisitos da Norma Padi, buscando avaliar a conformidade dos processos e atividades executadas. Durante nossa consultoria, poderão ser verificadas impropriedades estruturais e/ou técnicas, presentes no estabelecimento do serviço de Diagnóstico por Imagem ou praticadas por seus prepostos, que caracterizem desvios dos critérios da Norma Padi ou do sistema de gestão da qualidade do próprio serviço. Os desvios poderão ser classificados como não conformidades ou observações. Poderão também ser observadas oportunidades de melhoria, as quais não são consideradas impropriedades.   Resultados deste relatório de auditoria Não conformidade é o não atendimento ao critério da Norma Padi ou aos documentos do sistema de gestão da qualidade do serviço de Diagnóstico por Imagem. Observação é uma não conformidade potencial, ou seja, está geralmente relacionada a um risco e, se ações preventivas não forem tomadas, pode evoluir para uma não conformidade, evento adverso ou sentinela. A oportunidade de melhoria está relacionada a uma sugestão de melhoria do processo, não sendo considerada uma não conformidade nem observação. Todas essas questões serão registradas no Relatório de Auditoria, a ser entregue ao responsável pelo serviço de Diagnóstico por Imagem ou ao responsável pela qualidade, no último dia previsto para o encerramento da consultoria.   Texto elaborado por: Juliana Monteiro Goulart Física, pós-graduada – Especialização em Administração Hospitalar e Negócios em Saúde – IAHCS Auditora Interna do PADI (Programa de Acreditação em Diagnóstico por Imagem) do Colégio Brasileiro de Radiologia

Por NUCLEORAD em 26/03/2020 às 10:10
Indústria, Medicina Nuclear e Transportes
Você sabe quais são as responsabilidades de um SPR na Radiofarmárcia Industrial?

Responsabilidades de um Supervisor de Radioproteção em Radiofarmácia Industrial e Centralizada A proteção radiológica é um conjunto de medidas cujo objetivo é proteger o ser humano contra os efeitos maléficos das radiações ionizantes, bem como o meio ambiente de possíveis impactos ambientais. Para tanto, uma instalação que faz uso dessas radiações para fins comerciais e/ou pesquisa, precisa ter uma estrutura direcionada e com o objetivo de fazer cumprir um plano de proteção radiológica aprovado pela CNEN e consistente. Como também, ter em seu corpo de profissionais, um indivíduo com qualificação de supervisor de proteção radiológica emitida pela Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN na prática da instalação, e que seja formalmente designado pelo responsável legal (Titular) da instalação para qual foi concedido, pela CNEN, uma Autorização para Operação conforme normas CNEN NN 3.01, NE 3.02, NN 7.01, NN 8.01 entre outras. Com a popularização das tecnologias de formação de imagens funcionais de órgão, terapias e sistemas usados na Medicina Nuclear – MN como a Tomografia por Emissão de Fóton Único – SPECT e da Tomografia por Emissão de Pósitron – PET, vem crescendo a necessidade de mais profissionais habilitados em proteção radiológica na produção de radiofármacos e manipulação e distribuição de doses unitárias em radiofarmácias centralizadas, que para esse caso específico, são os Supervisores de Proteção Radiológica em Radiofarmácia Industrial ou Centralizada credenciado pela CNEN. Esses profissionais tem a responsabilidade de promover uma rotina de produção e/ou manipulação segura dos radionuclídeos que são associados às preparações farmacêuticas sem ação farmacológica, mas que possuem afinidade por órgão ou processos fisiopatológicos, conhecidas por radiofármacos. Esse processo de marcação deve ser realizado com segurança, tanto na garantia das Boas Práticas de Fabricação – BPF, Boas Práticas de Manipulação - BPM, quanto da segurança radiológica e física necessária para garantir níveis seguros estabelecidos pela CNEN. Para que haja uma cultura de segurança efetiva é necessário que o Treinamento de Proteção Radiológica de todos os envolvidos, principalmente os IOEs também seja efetivo. Os critérios para obtenção da qualificação da certificação dos Supervisores de Proteção Radiológica são bastantes rigorosos, seja em conhecimentos teóricos, seja em conhecimentos práticos, principalmente de produção, manipulação, expedição, testes operacionais, gerência de rejeitos radioativos e emergência radiológica. A exigência do órgão regulador (CNEN) em ter esse profissional atuante nas instalações visa garantir que os treinamentos sejam bem executados e ministrados, caso contrário, podem ocorrer sérios riscos a saúde de quem manipula sem devido treinamento, além de garantir a proteção radiológica para os IOEs, público e meio ambiente.  Um bom treinamento em Proteção Radiológica deve abordar, no mínimo, os seguintes temas: Física Atômica e Nuclear; Física da Radiações; Proteção Radiológica; Normas aplicadas à Radiofarmácia; Instrumentação Nuclear – Detectores de Radiação; Radiofarmácia Industrial e/ou Centralizada; Boas Práticas de Fabricação e Manipulação; Gerenciamento de Rejeitos Radioativos; Transporte de Materiais Radioativos; Controles e registros CNEN; Rotinas e Emergência Radiológica.   Quais as responsabilidades específicas de um Supervisor de Radioproteção em Radiofarmácia Industrial e/ou Centralizada (algumas somente para industrial)? Zelar pelo cumprimento do RFAS - Relatório Final de Análise de Segurança aprovado pela CNEN que inclui Plano de Proteção Radiológica, Plano de Proteção Física, Plano de Gerência de Rejeitos Radioativos e Plano de Emergência; Atuar como Supervisor de Radioproteção em Radiofarmácia; Manter sob controle, em conformidade com requisitos de normas específicas e condições autorizadas pela CNEN: as fontes de radiação; a liberação de efluentes e os rejeitos radioativos; as condições de proteção radiológica dos indivíduos ocupacionalmente expostos e do público; as áreas supervisionadas e controladas; e os equipamentos de proteção radiológica e monitoração da radiação; Manter o titular da instalação informado sobre eventos relevantes relativos à segurança e proteção radiológica da Radiofarmácia Industrial ou Centralizada; Treinar, orientar e avaliar o desempenho dos indivíduos ocupacionalmente expostos, sob o ponto de vista de segurança nuclear ou radiológica e proteção radiológica em Radiofarmácia Industrial ou Centralizada; Substituir o Supervisor de Radioproteção em Cíclotron, eventualmente; Atuar em emergências radiológica, de acordo com o previsto no plano de emergência, investigando e implementando as ações corretivas e preventivas aplicáveis; Estabelecer por escrito, manter atualizado e verificar a aplicação do plano de proteção radiológica da instalação, bem como dos planos e procedimentos para o uso, manuseio, acondicionamento, transporte e armazenamento de fontes de radiação; Estabelecer, avaliar e manter atualizados e disponíveis para verificação os registros e indicadores referentes ao serviço de proteção radiológica da instalação; Manter-se atualizado sobre conceitos e tecnologias relacionados à segurança radiológica, à proteção radiológica e aos regulamentos aplicáveis; Comunicar imediatamente ao titular da instalação a ocorrência de irregularidades constatadas com fontes de radiação e as ações necessárias para garantir a proteção radiológica da instalação ou do serviço, em cumprimento às normas da CNEN, bem como manter registro dessa comunicação; Planejar, Coordenar e Auxiliar as atividades do serviço de radioproteção; Acompanhar os técnicos habilitados em manutenções corretivas e preventivas dos equipamentos dos laboratórios de Controle da Qualidade que envolvem fontes radioativas oriundas do processo produtivo ou de fontes de referência; Realizar testes de controle da qualidade dos medidores de atividade seguindo as condições e as periodicidades estabelecidas em norma; Realizar testes de segurança física e radiológica seguindo as condições e as periodicidades estabelecida em norma; Manter a periodicidade de calibração e eventuais ajustes e manutenção dos equipamentos relativos à radioproteção; Providenciar ações em caso de ocorrência de exposições acidentais; realizar ações de descontaminação de área e equipamentos e orientar pessoas em caso de contaminação com material radioativo; Participar e contribuir ativamente na elaboração do Sistema da Gestão da Qualidade; Supervisionar no caso de Radiofarmácia Industrial: As fases de pré-irradiação e irradiação; A fase de entrega do produto irradiado; A chegada de material irradiado nas células quentes; A síntese de radiofármaco; O fracionamento do radiofármaco; A embalagem do produto final; Avaliar contaminações de superfícies de embalados de transporte; A exposição radioativa dos embalados para transporte; Avaliar contaminações de superfícies de embalados de transporte que retornam das clínicas de medicina nuclear.   Texto elaborado por: Fábio de Oliveira Neves Especialista em Proteção Radiológica – IPEMED-BH Mestrando CDTD-CTRA Supervisor em Proteção Radiológica CNEN PR-0003 / AI- 0006 / RF-0020 / IR-0688 Referências Norma CNEN NN 3.01 Diretrizes Básicas de Proteção Radiológica e respectivas Posições Regulatórias. Norma CNEN NE 3.02 Serviços de Radioproteção.  Norma CNEN NE 5.01 Transporte de Materiais Radioativos e respectiva Posição Regulatória.  Norma CNEN NN 6.02 Licenciamento de Instalações Radiativas. Norma CNEN NN 7.01 Certificação da Qualificação de Supervisores de Proteção Radiológica.  Norma CNEN NN 8.01 Gerência de Rejeitos Radioativos de Baixo e Médio Níveis de Radiação. ICRP The 2007 Recommendations of the International Commission on Radiological Protection, publ 103, 2007. NCRP - 49 Structural Shielding Design and Evaluation for Medical Use of X Rays and Gamma Rays of Energies up to 10 MeV. National Council on Radiation Protection and Measurements, Washington - D.C., 1976. Fundamentals of Nuclear Pharmacy, Gopal B. Saha, sexta edição, 2010.  

Por NUCLEORAD em 26/03/2020 às 10:06
Indústria, Medicina Nuclear e Transportes
O que você precisa saber sobre a devolução de para-raios radioativos

Se você, ou sua empresa, ainda possuem para-raios radioativos, fique atento quanto à devolução deste material.A fabricação de para-raios radioativos no Brasil foi autorizada de 1970 até 1989 porque a literatura técnica da época indicava que os captores radioativos tinham uma eficiência maior que os convencionais. Porém, em 1989, a Comissão Nacional de Energia Nuclear, CNEN, através da Resolução No. 4/89, suspendeu a autorização para a fabricação e instalação deste tipo de captor, baseada em estudos feitos no Brasil e no exterior que demonstraram que o desempenho dos pára-raios radioativos não era superior ao dos convencionais na proteção dos edifícios, não se justificando, assim, o uso de fontes radioativas. Contudo, a decisão da CNEN só teve efeito sobre a fabricação e a instalação de dispositivos novos. A decisão sobre a substituição dos para-raios que já estavam instalados dependia das autoridades municipais que têm poder para regulamentar as normas de edificação em cada cidade. A prefeitura de São Paulo, por exemplo, através do Decreto Municipal No.33.132 da Secretaria de Habitação, determinou que todos os para-raios radioativos fossem substituídos e que os sistemas de proteção contra as descargas atmosféricas fossem adequados à norma NBR-5419 da Associação Brasileira de Normas Técnicas. Quando substituído, um para-raios radioativo passa a ser rejeito radioativo e deve ser recolhido à CNEN. Quem deve providenciar a substituição é o proprietário da edificação e esta substituição pode ser feita por qualquer pessoa, mas é preferível que seja feita por um profissional experiente, pois em geral os para-raios estão em locais de difícil acesso e há riscos de queda. Além disso, para que o prédio fique adequadamente protegido contra descargas elétricas, é necessário verificar se o aterramento da instalação está adequado e se o número de captores é suficiente para o tamanho e altura do prédio. O ideal é contratar uma empresa especializada em instalações elétricas. Os cuidados que devem ser tomados em relação à radiação e à contaminação estão descritos no "Manual de Instruções" fornecido pelo IPEN aos interessados. É muito importante que a pessoa leia com cuidado todas as instruções de manuseio dos pára-raios antes de realizar a substituição porque além das medidas de proteção que devem ser tomadas, o manual dá instruções sobre como fazer a embalagem, o transporte e a entrega do material à CNEN.Nossa empresa realiza este serviço. Saiba mais no nosso site: nucleorad.com.br/transportes   Texto Elaborado por: Mariana Saibt Favero Física - Especialista em Física do Radiodiagnóstico ABFM 536-1682 Supervisor de Proteção Radiológica CNEN AP-1575 FM-0385

Por NUCLEORAD em 26/03/2020 às 09:53