NucleoBlog
Radiologia Médica Odontológica e Veterinária
Você sabe quais são as novas exigências para os serviços de radiologia veterinária de acordo com a nova RDC330 da Anvisa?

A RDC 330, novo marco regulatório que entrou em vigor no dia 20 de dezembro de 2019, trouxe atualizações na área da radiologia veterinária e apresenta exigências, que quando cumpridas, garantem o estabelecimento dos requisitos sanitários de serviços de radiologia diagnóstica ou intervencionista. No que tange aos serviços de radiologia veterinária diagnóstica ou intervencionista, as exigências visam o atendimento dos requisitos de proteção aos trabalhadores e indivíduos do público. Dessa forma, com base nos princípios gerais de proteção radiológica, as novas exigências abrangem os seguintes tópicos: Controle das exposições ocupacionais de cada indivíduo, decorrentes de todas as suas práticas, de modo que não excedam os limites de dose estabelecidos pela Comissão Nacional de Energia Nuclear. No caso de profissionais grávidas, a gravidez deve ser notificada ao responsável legal pelo serviço, ou ao profissional formalmente designado por ele. Além disso, as condições de trabalho devem ser revistas para atender a Resolução RDC 330 de 20 de dezembro de 2019. Menores de 18 (dezoito) anos não podem trabalhar com raios X diagnósticos ou intervencionistas. Em relação às medidas de prevenção em proteção radiológica, visando a segurança dos trabalhadores e indivíduos do público, as salas onde são realizados os exames devem ser classificadas como áreas controladas, possuir barreiras físicas com blindagem suficiente para garantir a manutenção de níveis de dose tão baixos quanto razoavelmente exequíveis, não ultrapassando os níveis de restrição de dose estabelecidos na Resolução.  A verificação dessas doses é realizada a partir do teste de levantamento radiométrico, que deve ser realizado sempre que houver modificação na infraestrutura, nos equipamentos ou processos de trabalho que influenciem as medidas de proteção radiológica do serviço, ou quando completar o período de 4 anos. Além disso, as salas devem: dispor de restrição de acesso e de sinalização adequada; ter acesso exclusivo aos profissionais necessários à realização do procedimento radiológico e ao acompanhante, quando estritamente necessário; dispor apenas dos equipamentos e acessórios indispensáveis à realização dos procedimentos radiológicos. Possuir as seguintes sinalizações: Sinalização luminosa vermelha deve ser acionada durante os procedimentos radiológicos. a sinalização luminosa estar acompanhada do símbolo internacional da radiação ionizante e das seguintes inscrições na(s) porta(s): Quando a luz vermelha estiver acesa, a entrada é proibida; "Raios X, entrada restrita" ou "Raios X, entrada proibida a pessoas não autorizadas" Acompanhante, quando houver necessidade de contenção de paciente, exija e use corretamente vestimenta plumbífera, para sua proteção" É importante ressaltar que a presença de um acompanhante na realização do procedimento radiológico somente é permitida quando sua participação for para conter, confortar ou ajudar pacientes.  Na realização desse papel, o acompanhante não pode ser gestantes e menores de 18 anos, e é imprescindível a utilização de equipamento de proteção individual. Visando proteger os agentes ocupacionais, a norma exige e descreve procedimentos que ao serem executados mitigam a exposição dos trabalhadores. Os procedimentos descritos são: posicionar-se de tal forma que nenhuma parte do corpo, incluindo extremidades, quando possível, seja atingida pelo feixe primário de radiação ionizante sem estar protegida por, no mínimo, 0,5 mm (cinco décimos de milímetro) equivalente de chumbo proteger-se da radiação ionizante espalhada, por meio de equipamentos de proteção individual e coletiva com atenuação compatível com a energia da radiação, não inferior a 0,25 mm (vinte e cinco centésimos de milímetro) equivalente de chumbo. Além disso, a norma descreve a obrigatoriedade do uso de dosímetro do indivíduo que exerce funções que envolvem a utilização de radiações ionizantes, realizando essa monitoração mensal, e de uso intransferível, ou seja: cada profissional deve possuir o seu monitor de dose. Texto elaborado por Lucas Almeida Marcelino.

Por Adriano Goulart em 06/10/2020 às 10:53
Indústria, Medicina Nuclear e Transportes
Você sabe como deve ser realizado o transporte de material radioativo?

  O transporte de radiofármacos deve ser efetuado em embalados certificados e lacrados fornecidos pelo expedidor, juntamente com a documentação de transporte. O tempo de transporte é crucial para que os pacientes recebam a atividade calibrada de acordo com a data e horário solicitado. Em virtude disso possuímos sistema de rastreamento, onde o cliente e o expedidor podem acompanhar o trajeto e tempo percorrido no transporte. Assim conseguimos garantir melhor informação a todos os envolvidos neste transporte tão importante. Os veículos devem ser sinalizados, monitorados via satélite, possuir kits de emergência, além de EPIs apropriados para manuseio de material radioativo. Quando se tratar de transporte multimodal (rodoviário e aéreo) conforme exigência da ANAC a equipe envolvida deve ter treinamento conforme previsto na RBAC 175 que estabelece os requisitos aplicáveis ao transporte aéreo de produtos perigosos em aeronaves civis. Por se tratar de um produto perigoso da Classe 7 deve se submeter a todos os cuidados inerentes ao transporte de material radioativo e todas as regulamentações nacionais de todas as modalidades de transporte e órgãos fiscalizadores como ANTT, IBAMA, CNEN, ANVISA, FEPAM RS, etc.   Saiba onde estão seus embalados e quando chegará na sua instalação, através do nosso aplicativo de rastreamento! Transportamos todos os radiofármacos dos centros produtores do Brasil como: FDG-18F; Mo99-Tc-99m; I-131; Tl-201; Ga-67; I-123; Outros   Indústria:   Os principais materiais radioativos transportados para as indústrias são: Cs-137 (medidores nucleares e fontes de aferição) Sr-90 (medidores nucleares) Kr-85 (medidores nucleares) Ir-192 (gamagrafia industrial) Am-241 (para-raios) O transporte está condicionado à elaboração de toda a documentação exigida pelos órgãos reguladores, sendo esse processo de inteira responsabilidade do Expedidor (clientes). Documentos: Nota Fiscal Declaração do Expedidor Ficha de Emergência Envelope de Emergência No caso de incluir transporte aéreo, DGR (shipper)   Rejeitos Radioativos: Todo o material radioativo que não possui mais utilidade para a prática com radiação ionizante é considerado rejeito radioativo. Todo o rejeito radioativo deve ser enviado para um destino final, aprovado pela CNEN e IBAMA e transportado até o destino final por uma transportadora de materiais radioativos devidamente habilitada. Por se tratar de um produto perigoso da Classe 7 deve se submeter a todos os cuidados inerentes ao transporte de material radioativo e todas as regulamentações nacionais de todas as modalidades de transporte e órgãos reguladores como ANTT, IBAMA, CNEN, ANVISA, FEPAM RS, etc.   Para-raios radioativos: Se você, ou sua empresa, ainda possuem para-raios radioativos, fique atento quanto à devolução deste material. A fabricação de para-raios radioativos no Brasil foi autorizada de 1970 até 1989 porque a literatura técnica da época indicava que os captores radioativos tinham uma eficiência maior que os convencionais. Porém, em 1989, a Comissão Nacional de Energia Nuclear, CNEN, através da Resolução No. 4/89, suspendeu a autorização para a fabricação e instalação deste tipo de captor, baseada em estudos feitos no Brasil e no exterior que demonstraram que o desempenho dos pára-raios radioativos não era superior ao dos convencionais na proteção dos edifícios, não se justificando, assim, o uso de fontes radioativas.   Contudo, a decisão da CNEN só teve efeito sobre a fabricação e a instalação de dispositivos novos. A decisão sobre a substituição dos para-raios que já estavam instalados dependia das autoridades municipais que têm poder para regulamentar as normas de edificação em cada cidade. Na cidade de São Paulo, por exemplo, a Prefeitura, através do Decreto Municipal No.33.132 da Secretaria de Habitação, determinou que todos os para-raios radioativos fossem substituídos e que os sistemas de proteção contra as descargas atmosféricas fossem adequados à norma NBR-5419 da Associação Brasileira de Normas Técnicas. Quando substituído, um para-raios radioativo passa a ser rejeito radioativo e deve ser recolhido à CNEN. Quem deve providenciar a substituição é o proprietário da edificação e esta substituição pode ser feita por qualquer pessoa, mas é preferível que seja feita por um profissional experiente porque em geral os para-raios estão em locais de difícil acesso e há riscos de queda. Além disso para que o prédio fique adequadamente protegido contra raios é necessário verificar se o aterramento da instalação está adequado e se o número de captores é suficiente para o tamanho e altura do prédio. O ideal é contratar uma empresa especializada em instalações elétricas. Os cuidados que devem ser tomados em relação à radiação e à contaminação estão descritos no "Manual de Instruções" fornecido pelo IPEN aos interessados. É muito importante que a pessoa leia com cuidado todas as instruções de manuseio dos pára-raios antes de realizar a substituição porque além das medidas de proteção que devem ser tomadas, o manual dá instruções sobre como fazer a embalagem, o transporte e a entrega do material à CNEN.

Por Adriano Goulart em 02/10/2020 às 12:06
Indústria, Medicina Nuclear e Transportes
Você conhece a área das radiações na indústria?

Toda instalação de inspeção de bagagens com containers possui em seus portos um acelerador de partículas de alta energia que produz raios X para atravessar o container e radiografar o que possui dentro destes compartimentos. Em aeroportos também são utilizados equipamentos emissores de radiações para inspecionar bagagens e passageiros. Todas essas aplicações das radiações na área industrial, exigem um processo de licenciamento, supervisão de radioproteção, controles administrativos e vários outros serviços ligados a parte de proteção radiológica.Os medidores nucleares são dispositivos que utilizam fontes radioativas para medidas de parâmetros, tais como: espessura, densidade, umidade e nível. Normalmente incorporam uma fonte radioativa (blindada), um detector de radiação e um obturador. Embora a radiação seja emitida o tempo todo, o obturador pode ser fechado para blindar o feixe de radiação. Indústrias que utilizam medidores nucleares: Pólo petroquímico; Envase de bebidas; Produtoras de laminados sintéticos; Automobilística; Produtoras de papel e outros materiais com controle de espessura; Entre diversas outras;   Um teste que é muito utilizado na área industrial é o teste de esfregaço (wipe test) em medidor nuclear para indústria. O objetivo desse teste é verificar periodicamente se há vazamento de material radioativo para evitar contaminações e dispersão.

Por Adriano Goulart em 02/10/2020 às 12:04
Gestão em Saúde
Você conhece a NUCLEORAD?

A NUCLEORAD é uma empresa inovadora que oferece soluções no segmento da proteção radiológica. Temos a maior gama de serviços na área de radiações ionizantes, atuando nos mais diversos ramos da aplicação das tecnologias para a imagem médica, odontológica, veterinária, radiofarmácia, indústria e segurança, ensino e pesquisa, bem como no tratamento com radiações.   Estamos devidamente cadastrados em todos os órgãos reguladores da área de proteção radiológica para a prestação de serviços, bem como para o transporte de materiais radioativos.   Investimos significativamente nos mais modernos equipamentos do mercado de controle de qualidade e proteção radiológica na área médica, odontológica, veterinária, radiofarmácia, indústria e segurança, ensino e pesquisa, com os melhores veículos para o transporte de materiais radioativos. Agregamos a tecnologia da informação com uso de sistema ao cliente via web e aplicativo de celular para gestão dos processos de manutenção dos equipamentos, testes de qualidade e relatórios gerenciais, além de sistema de rastreamento do transporte com pedidos via web e acompanhamento da entrega. Atuamos com seriedade, responsabilidade e competência para satisfação completa do cliente, benefício para a sociedade e segurança ao meio ambiente, com profissionais altamente especializados e com larga experiência, equipamentos de ponta com tecnologia da informação. A Física Médica na NUCLEORAD é desenvolvida principalmente nas áreas de Radiologia Diagnóstica e Intervencionista, Medicina Nuclear, Ultrassonografia, Ressonância Magnética, Proteção Radiológica, Radiofarmácia e Metrologia das Radiações Ionizantes. Os profissionais de Física Médica são indispensáveis na utilização de tecnologias de ponta, assim como na garantia da qualidade dos serviços de saúde prestados à sociedade. Organizações internacionais oficiais como a OMS, OPS, IAEA e OIT consideram o especialista em Física Médica de primordial importância para as práticas em medicina. Para a NUCLEORAD o objetivo principal de um serviço de Física Médica é garantir que equipamentos de diagnóstico e terapia estejam operando plenamente dentro das especificações do fabricante, nacionais e internacionais, oferecendo imagens com alta qualidade e baixa dose. Assegurando assim, a segurança dos profissionais envolvidos, público, pacientes e meio ambiente. Para que um serviço de Física Médica seja prestado com excelência é necessário medidores e simuladores de qualidade e devidamente calibrados, um amplo e aprofundado conhecimento técnico na área, inovação, comprometimento, busca de aperfeiçoamento contínuo, organização, experiência e responsabilidade. Um serviço de Física Médica de excelência leva a confiança e a garantia às instituições de que todos os processos estão sendo realizados de forma segura e correta, tendo como foco a proteção radiológica e a garantia da qualidade.

Por Adriano Goulart em 02/10/2020 às 12:01
Radiologia Médica Odontológica e Veterinária
Você sabe quais os cuidados são necessários para o descarte de um equipamento emissor de Raios X?

A emissão de radiação ionizante só ocorre quando o equipamento está energizado e o feixe de raios X é acionado. Se o equipamento não puder ser recuperado através de manutenção, ele pode ser tratado como resíduo sólido comum e encaminhado para sucateamento (reciclagem dos componentes). Antes disso, é importante desconectar os fios e cabos de alimentação elétrica, remover do equipamento qualquer adesivo ou identificação com o símbolo internacional da presença de radiação ionizante. Informar que no interior do cabeçote existe uma ampola de vidro espessa evacuada que pode quebrar. É necessário cuidado especial com o óleo isolante, pois é preciso dar um destino correto para não danificar o meio ambiente. No caso de equipamentos antigos, deve-se tomar cuidado com o ASCAREL, óleo utilizado como isolante e que é altamente danoso ao meio ambiente e nesse caso procurar a CETESB para o destino final. A Resolução SS-625, de 14/12/1994, no subitem 5.2.3 preconiza que a desativação deve ser requerida junto à vigilância sanitária competente, pelo responsável legal, com a baixa de responsabilidade técnica pelo equipamento e com a notificação sobre o destino final a ser dado ao equipamento. Se o equipamento pertencer ao Estado, devem ser observados os procedimentos relativos ao patrimônio público (transferência para outros serviços ou sucateamento).

Por NUCLEORAD em 30/09/2020 às 10:43