NucleoBlog
Radiologia Médica Odontológica e Veterinária
Inteligência Artificial na Física Médica

A Inteligência Artificial (IA) é uma tecnologia que capacita computadores e máquinas a realizar tarefas que normalmente requerem inteligência humana, como perceber, compreender, aprender, tomar decisões e agir. Este é um tema de crescente importância e relevância, exigindo que todos procurem se atualizar sobre sua aplicabilidade. Entre suas inúmeras aplicações, a inteligência artificial tem o potencial de impulsionar um avanço significativo na área da saúde, melhorando tanto o diagnóstico quanto o tratamento. À medida que a implementação e o uso de ferramentas baseadas em IA continuam a crescer, os físicos médicos desempenharão um papel crucial na garantia da aplicação segura, eficaz e apropriada dessas tecnologias. Nesse contexto, a IAEA (Agência Internacional de Energia Atômica) publicou em 2023 no Dia Internacional da Física Médica (7 de novembro) um novo documento em parceria com a Associação Americana de Físicos em Medicina (AAPM): "Inteligência Artificial em Física Médica: Funções, Responsabilidades, Educação e Treinamento de Físicos Médicos Clinicamente Qualificados". O mesmo delineia os papéis e responsabilidades dos físicos médicos na implementação e utilização da IA em contextos relacionados à radiação médica, oferecendo orientações sobre as competências necessárias e propondo um módulo eletivo para programas acadêmicos de pós-graduação, além de sugerir atividades contínuas de desenvolvimento profissional. Entre as aplicações da IA destacadas no documento estão a otimização de fluxos de trabalho de exames de imagem, a estimativa de doses de radiação para pacientes, a reconstrução e aquisição de imagens, bem como a classificação de doenças em exames médicos utilizando redes neurais, entre outros. É responsabilidade dos físicos médicos garantir a implementação segura e o uso adequado das ferramentas baseadas em IA em suas áreas de atuação. Os princípios e o domínio da IA têm impactos diretos na saúde e no bem-estar dos pacientes, destacando a importância de uma abordagem cuidadosa e informada para sua implementação e utilização. Confira o documento no link: https://www.iaea.org/publications/15450/artificial-intelligence-in-medical-physics .   Texto elaborado por Ester Azeredo - estagiária de física médica da NUCLEORAD.     Referências What is Artificial Intelligence (AI)? Disponível em: <https://www.ibm.com/topics/artificial-intelligence>. Acesso em: 3 maio. 2024. Preparing clinically qualified medical physicists for artificial intelligence in the medical use of radiation. Disponível em: <https://www.iaea.org/newscenter/news/preparing-clinically-qualified-medical-physicists-f or-artificial-intelligence-in-the-medical-use-of-radiation>. Acesso em: 3 maio. 2024. Disponível em: <https://www.iaea.org/publications/15450/artificial-intelligence-in-medical-physics>. Acesso em: 3 maio. 2024.

Por Adriano Goulart em 14/05/2024 às 16:05
Radiologia Médica Odontológica e Veterinária
O que é um Programa de Garantia de Qualidade (PGQ) e qual a sua importância?

O que é um Programa de Garantia de Qualidade (PGQ) e qual a sua importância?   Você certamente já precisou fazer uma radiografia na vida. Ou, pelo menos, conhece alguém que já tenha precisado fazê-la. Mas você já se perguntou como o resultado que está no laudo médico reflete a realidade?   Pensemos, por exemplo, numa mamografia, que é o exame radiográfico do tecido mamário. Idealmente, o sistema mamográfico deve garantir uma resolução suficiente para detectar uma microcalcificação, que é uma estrutura microscópica que pode representar algum risco futuro para a paciente. Como garantir, então, que a mamografia detecte a microcalcificação presente na mama da paciente?   A resposta para esta pergunta é: por meio da adoção de um Programa de Garantia de Qualidade (PGQ), realizado pela equipe de física médica. E o que significa esse programa? Esse PGQ deve ser entendido como um conjunto de ações planejadas necessárias para a promoção da excelência e confiança em um serviço, de modo que ele satisfaça exigências de qualidade [1]. Para isto, é necessário que o serviço apresente uma estrutura organizacional que adote normas, protocolos e procedimentos padrões visando a segurança, a qualidade e a proteção radiológica, caso estejamos falando de equipamentos que emitem radiações ionizantes (a mamografia se encaixa neste caso).   Dentro da qualidade, podemos destacar a importância da realização dos testes de constância dos equipamentos. São estes testes que nos darão a segurança de afirmar que o sistema mamográfico do exemplo acima apresenta a qualidade diagnóstica requerida para a modalidade. Contudo, é preciso alertar de que a Garantia da Qualidade não se trata somente da aplicação de procedimentos de controle de qualidade (CQ) dos equipamentos.   No âmbito da segurança e da proteção radiológica, o desafio consiste em atingir o equilíbrio entre a imagem adequada ao diagnóstico e a proteção radiológica. Mas não somente isto: devemos assegurar que o indivíduo ocupacionalmente exposto (IOE) esteja seguro em seu ambiente de trabalho por meio dos cálculos de blindagem e dos levantamentos radiométricos, também realizados pelos físicos médicos.   No Brasil, diversos serviços de radiologia médica têm implementado programas de Garantia da Qualidade [2], da mesma forma que acontece internacionalmente [3]. Os programas de Garantia da Qualidade em radiologia são imprescindíveis no panorama atual dos serviços de saúde para assegurar a qualidade do atendimento, sobretudo em serviços cujas práticas utilizem a radiação ionizante, uma vez que este aspecto deve ser observado mais criteriosamente devido aos riscos envolvidos.   Em 2022, foi publicada no Brasil a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 611 [4] da ANVISA, que tem por objetivo regulamentar o radiodiagnóstico médico e odontológico no país. Segundo esta normativa, os serviços de radiologia diagnóstica e intervencionista precisam implementar em suas rotinas programas de Garantia de Qualidade e programas de Proteção Radiológica (PPR). Tais programas objetivam estabelecer requisitos para que o serviço funcione com excelência e se adeque aos princípios de proteção radiológica. Juntamente com a RDC 611, foram publicadas também as Instruções Normativas (INs) 90, 91, 92, 93, 94, 95, 96 e 97, que determinam os testes de desempenho mínimos que devem ser realizados nas diversas modalidades do radiodiagnóstico médico.   Mas voltemos à pergunta inicial; conseguem me responder, de modo generalista, como o laudo reflete a realidade dos fatos? Como vocês devem ter respondido, a garantia de que o laudo representa a realidade vem dos relatórios dos testes de constância realizados nos equipamentos. O exemplo trazido foi aplicado à mamografia, porém todas as modalidades previstas pelas INs devem estar contempladas nos PGQs dos serviços. E este serviço todo é realizado pelo físico médico do radiodiagnóstico.   Contem com a NUCLEORAD e nossos especialistas para que a instituição de saúde com diagnóstico por imagem tenha o melhor cuidado ao paciente e trabalhadores.   Texto elaborado por físico médico Bruno Lisboa – especialista em radiodiagnóstico – NUCLEORAD.     Referências bibliográficas   [1] INTERNATIONAL ELECTROTECHNICAL COMMISSION Evaluation and routine testing in medical imaging departments–Part 3-1: Acceptance tests– Imaging performance of X-ray equipment. IEC 61223-3-1. 1993. [2] COLÉGIO BRASILEIRO DE RADIOLOGIA (CBR). Programa de Acreditação em Diagnóstico por Imagem (PADI), Versão 4, de 01/01/2019. Disponível em: <OBJETIVO (Quais são os resultados esperados) (padi.org.br)>. Acessado em: 05/02/2022. [3] THE JOINT COMMISSION SENTINEL EVENT ALERT 47. Radiation risks of diagnostic imaging and fluoroscopy, de 02/2019. Disponível em: <https://www.jointcommission.org/resources/sentinel-event/sentinel-event-alert-newsletters/sentinel-event-alert-issue-47-radiation-risks-of-diagnostic-imaging-and-fluoroscopy/>. Acessado em: 05/02/2022. [4] ANVISA. AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. Resolução da Diretoria Colegiada - RDC 611. Disponível em: <RESOLUÇÃO - RDC Nº 330, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019 - RESOLUÇÃO - RDC Nº 330, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019 - DOU - Imprensa Nacional (in.gov.br)> . Acessado em: 03/02/2022.

Por Adriano Goulart em 14/05/2024 às 16:04
Indústria, Medicina Nuclear e Transportes
A importância dos Radiofármacos para a área da Medicina Nuclear no Brasil e no mundo!

Muito provavelmente você já deve ter ouvido falar sobre as bombas atômicas lançadas sobre as cidades japonesas de Hiroshima e Nagasaki. Afinal, não é preciso estar ligado à área da Medicina Nuclear para compreender o enorme impacto que esse capítulo da história teve no futuro da humanidade.Mas você sabia que em 1946, um ano após o episódio das bombas atômicas, médicos que tratavam os pacientes sobreviventes dos bombardeios realizaram descobertas importantes que também causariam o seu próprio impacto na história?Ao descobriram que alguns dos sobreviventes japoneses que estavam sob tratamento não tinham tireoide, a equipe de médicos então conectou a descoberta a um dos elementos residuais das bombas, o Iodo-131. Em pouco tempo, o Iodo-131 já estava sendo utilizado no tratamento de pacientes com câncer de tireoide mundo afora obtendo ótimos resultados.Essa descoberta veio a se tornar uma das mais importantes na história da medicina moderna, especialmente para o avanço dos Radiofármacos e da Medicina Nuclear, bem como para o surgimento de exames populares, como a Tomografia Computadorizada de Emissão de Fóton Único/Tomografia Computadorizada (SPECT/CT) e a Tomografia por Emissão de Pósitrons (PET), essenciais para o diagnóstico e tratamento de diversas patologias, como tumores, doenças do sangue e ovários, apenas para citar algumas.No Brasil, a produção de Radiofármacos se iniciou no IPEN, Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares, no ano de 1959, justamente com o Iodo-131. Desde então, o segmento acumulou anos de grandes avanços e notória ampliação da disponibilidade de novos Radiofármacos à sociedade brasileira.Ao contrário do que algumas pessoas imaginam quando ouvem a palavra “Medicina Nuclear” ou “Radiofármaco”, a utilização dos Radiofármacos na Medicina Nuclear é completamente segura ao paciente, pouco invasiva e de alta eficácia, qualidades que garantem inúmeros benefícios para a saúde da população no Brasil e no mundo. Uma prova da confiança dos brasileiros nos Radiofármacos e na Medicina Nuclear no geral pode ser constatada pela retomada que o setor obteve em 2021, após queda em 2020 devido a pandemia de COVID19.Falando especificamente do futuro dos Radiofármacos no Brasil, os próximos anos preparam avanços importantes que prometem colocar o Brasil como referência mundial no segmento. Parte desses avanços serão alcançados após a conclusão da implantação do Reator Multipropósito Brasileiro (RMB), construído no município de Iperó, em São Paulo, que, entre outros feitos, será responsável pela independência nacional na área dos Radiofármacos.Além disso, novas instalações de radiofármacos de meia-vida curta estão em construção no nordeste e sudeste.E nós, da NUCLEORAD, estamos ansiosos pelas grandes surpresas que o futuro nos reserva!A NUCLEORAD possui imenso orgulho em acompanhar essa evolução e desenvolver processos e controles precisos que promovem maior qualidade e confiabilidade em exames, diagnósticos e tratamentos em Medicina Nuclear, além de gerar maior segurança e proteção aos pacientes e equipes assistenciais, através de soluções exclusivas em Proteção Radiológica para diferentes áreas de atuação, como Odontologia, Veterinária, Radiofarmácia, Indústria e Segurança.A NUCLEORAD também realiza o transporte de qualquer quantidade e atividade de materiais especificados no Plano Geral de Transportes aprovado sem ressalvas pela CNEN, sendo certificada por todas as licenças regulatórias da CNEN, IBAMA, FEPAM, ANTT, ANVISA além da certificação pela ISO 9001.Quer conferir a lista completa de soluções da NUCLEORAD? Clique aqui para visualizar!

Por em 28/11/2022 às 18:36
Radiologia Médica Odontológica e Veterinária
Como a Física Médica e a Proteção Radiológica evoluíram juntamente com o Diagnóstico por Imagem!

O surgimento dos Exames por Imagem foi uma das maiores revoluções da história moderna, proporcionando inúmeras novas oportunidades de tratamento!Através da captura de imagens claras e fidedignas do corpo humano, o surgimento dos Exames de Imagem trouxe diagnósticos mais precisos, seguros e ágeis. Hoje, os Exames por Imagem são imprescindíveis na medicina, facilitando o diagnóstico e o tratamento de uma doença ou lesão!Tamanho salto no Diagnóstico por Imagem nos últimos anos também se deve ao progresso e desenvolvimento da Física Médica aliada a Proteção Radiológica. Essa união é a principal responsável pela qualidade e pela segurança nos Exames por Imagem!Os Físicos Médicos atuam na realização de controles de qualidade, levantamentos radiométricos, cálculos de blindagem, planejamento de terapias e na marcação de radiofármacos, bem como na pesquisa e no desenvolvimento de novas tecnologias, sempre buscando reduzir à exposição do paciente a radiação e a melhora da qualidade das imagens obtidas!Já a Proteção Radiológica é responsável por garantir a segurança dos pacientes e profissionais envolvidos na realização dos Exames por Imagem, através da instrução do uso correto dos equipamentos, utilização de EPIs, sinalizações de aviso, entre outras informações importantes para a saúde e bem-estar de todos!Essa parceria contribuiu imensamente não somente para o desenvolvimento dos Diagnósticos por Imagem, mas também para a medicina como um todo. Dedicação, profissionalismo e muito talento reunidos em busca de um único objetivo: a proteção à vida!A NUCLEORAD possui imenso orgulho em acompanhar essa evolução e desenvolver processos e controles precisos que promovem maior qualidade e confiabilidade em exames, diagnósticos e tratamentos, além de gerar maior segurança e proteção aos pacientes e profissionais da saúde!Caso queira continuar a leitura, conferindo dados quantitativos e qualitativos referente aos Exames por Imagem realizados no Brasil, recomendamos o acesso ao Portal Brasileiro de Dados Abertos (site governamental) clicando aqui!

Por em 29/09/2022 às 18:37
Indústria, Medicina Nuclear e Transportes
Promulgada emenda que quebra monopólio sobre produção de radioisótopos

Em sessão solene nesta terça-feira (26), o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional (EC) 118, que quebra o monopólio do poder público e permite a fabricação, pela iniciativa privada, de todos os tipos de radioisótopos de uso médico. A emenda poderá contribuir para a universalidade da oferta de procedimentos de medicina nuclear, além de viabilizar a regionalização da produção e comercialização de radioisótopos ou radiofármacos, usados na medicina no diagnóstico e tratamento de diversas doenças como o câncer, ressaltou o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco. Um exemplo de radioisótopo é o iodo-131, que emite raios gama e permite diagnosticar doenças na glândula tireoide. Na agricultura, os isótopos radioativos são aplicados aos adubos e fertilizantes a fim de se estudar a capacidade de absorção desses compostos pelas plantas. Na indústria, esses elementos são utilizados na conservação de alimentos, no estudo da depreciação de materiais, na esterilização de objetos cirúrgicos e na detecção de vazamentos em oleodutos. A quebra do monopólio foi sugerida pela Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 100/2007, do senador Alvaro Dias (Podemos-PR), que dá nova redação às alíneas b e c do inciso XXIII do artigo 21 da Constituição, para autorizar a produção, a comercialização e a utilização de radioisótopos para a pesquisa e uso médicos. Após ser aprovado pelo Senado, o texto também foi analisado na Câmara, onde foi renumerado como PEC 517/2010. Os deputados federais aprovaram a proposição em abril deste ano. Antes da Emenda Constitucional 118, a produção e a comercialização dos radioisótopos no Brasil só eram realizadas por intermédio da Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen) e de seus institutos, como o Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares (Ipen), em São Paulo. A produção por empresas privadas só era permitida no caso de radiofármacos de curta duração (meia-vida igual ou inferior a duas horas). Compuseram a Mesa da sessão solene o senador Veneziano Vital do Rego (MDB-PB), primeiro vice presidente da Mesa do Senado; o deputado Marcelo Ramos (PSD-AM), primeiro vice-presidente da Mesa da Câmara; o senador Alvaro Dias (Podemos-PR), autor da proposta; o deputado General Peternelli (União-SP), relator do texto na comissão especial da Câmara; e o general Carlos José Russo Assumpção Penteado, secretário executivo do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. Atendimento universal A emenda é de vital importância para garantir a universalidade de oferta de procedimentos de medicina nuclear a todo o território nacional, ressaltou o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, após a promulgação do texto. O presidente do Senado explicou que a emenda caracteriza um novo avanço à disciplina estabelecida pelo constituinte originário, que previa o monopólio da União para a produção e comercialização de radioisótopos. Isso porque a Emenda Constitucional 49, de 2006, já havia alterado o mesmo inciso XXIII do artigo 21 da Carta Magna, flexibilizando o referido monopólio, a fim de autorizar aos particulares – sob o regime de permissão – a produção, comercialização e utilização de radioisótopos de meia-vida igual ou inferior a duas horas. — Agora, com a Emenda Constitucional 118, de 2022, o Congresso Nacional exclui do regime de monopólio estatal os materiais radioativos de uso médico. Para tanto, altera as duas alíneas que cuidam da matéria para autorizar que todos os radioisótopos de uso médico — quaisquer que sejam seus períodos de meia-vida — possam ser produzidos e comercializados por agentes privados, sob o regime de permissão. Dessa forma, democratiza-se e viabiliza-se a regionalização da produção e comercialização dos radioisótopos com meia-vida superior a duas horas, até então restrita ao Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares [Ipen] e ao Instituto de Engenharia Nuclear [IEN], órgãos estatais localizados nas cidades de São Paulo e Rio de Janeiro, respectivamente — afirmou. Tal exclusividade, explicou Pacheco, vinha acarretando fatídicas consequências para a maioria da população brasileira, visto que, atualmente, apenas hospitais e clínicas localizados próximos a São Paulo e Rio de Janeiro podem ser supridos com radioisótopos de meia-vida curta. Além da quantidade significativa de pacientes que se encontrava alijada de tais recursos médicos, outra parcela se deparava com a necessidade de deslocar-se até os centros que dispõem da tecnologia, com ônus financeiro, desconforto e mesmo risco de agravamento de suas condições de saúde. — Para que esses radiofármacos estejam disponíveis a todos os brasileiros é indispensável que sua fonte produtora esteja instalada próxima ao serviço de saúde, de modo a facilitar o acesso aos pacientes a esses recursos médicos. Assim, a partir da data de hoje, fica autorizada a sua produção por centros de medicina nuclear nas diversas regiões do país, de modo a proporcionar a toda a população brasileira uma inestimável ferramenta para diagnósticos médicos e terapias — afirmou. O presidente do Senado destacou que fica mantido o controle da Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen) sobre a atividade, como poder concedente, excluindo-se do regime de monopólio estatal somente os materiais radioativos de uso médico. — A presente Emenda Constitucional em nada altera o regime aplicável a outras áreas, como a agricultura e a indústria, para as quais a produção de radioisótopos permanecerá sob monopólio estatal, restando aos agentes privados autorizados exclusivamente a sua comercialização e utilização, igualmente sob regime de permissão estatal. Cumprimos aqui uma importante tarefa para garantir o acesso da população brasileira a essa relevante ferramenta da ciência médica — afirmou. “Ato de amor à vida” Primeiro signatário da proposta, o senador Alvaro Dias, por sua vez, agradeceu ao médico Eduardo Freire Vasconcellos, que sugeriu a proposta de emenda da Constituição aos deputados Dr. Zacharias Calil (União-GO) e Hiran Gonçalves (PP-RR), e às lideranças que se dedicaram à causa, convocando as entidades do setor a participarem da análise da matéria. — O projeto foi apresentado em 2007, aprovado no Senado em 2010 e, depois de doze anos estamos promulgando e se torna lei para beneficiar a todos os brasileiros que, certamente, se valerão desse avanço da medicina nuclear para atender as suas necessidades de saúde. A partir de hoje, certamente teremos a sensação do dever cumprido, e desejando que essa iniciativa possa resultar em benefício da população na área de cardiologia, oncologia e tantas doenças. Esperamos que essa lei seja uma ferramenta para a salvação de muitas vidas nesse país — concluiu. Em entrevista à imprensa após a sessão, Alvaro Dias avaliou ainda que a promulgação da emenda representa um “ato de amor à vida”. — Agora nós teremos a oportunidade de ver todos os brasileiros atendidos. Aqueles que infelizmente são acometidos de doenças graves terão o benefício de um medicamento fundamental da medicina nuclear, que hoje está em falta, porque os dois institutos estatais que produzem os radioisótopos não atendem a demanda, apenas 50% da necessidade é atendida, e teremos agora a oportunidade de atendimento pleno — concluiu. Fonte: Agência Senado

Por Adriano Goulart em 04/05/2022 às 12:04
Radiologia Médica Odontológica e Veterinária
ANVISA revoga RDC nº 330 e 440 e publica RDC nº 661 para Serviços de Diagnóstico Médico, Odontológico e Intervencionista

 ENTENDA NOVA RDC Nº 611/2022 da ANVISA   A ANVISA publicou, no Diário Oficial da União (D.O.U.) desta quarta-feira (16/03/2022) uma Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) de requisitos sanitários. A norma é resultante de um processo de revisão e consolidação dos atos normativos, cujas diretrizes estão estabelecidas no Decreto 10.139/2019.         Confira abaixo a resolução publicada, bem como um breve resumo desse trabalho de revisão e consolidação:       ✔ RDC nº 611/2022: revogou a RDC nº 330/2019 e a nº RDC 440/2020, que dispõe sobre a organização e o funcionamento de serviços de radiologia diagnóstica e/ou intervencionista; e regulamentar o controle das exposições médicas, ocupacionais e do público decorrentes do uso de tecnologias radiológicas diagnósticas ou intervencionistas.       Pontos importantes alterados:     ✔ Destaca-se que a RDC nº 440/2020 alterava a RDC nº 330/2019 os artigos 49 e 66: “Art. 49. Os níveis anuais de equivalente de dose ambiente adotados como restrição de dose para o planejamento de barreiras físicas de uma instalação e para a verificação de adequação dos níveis de radiação em levantamentos radiométricos sendo: I - 0,5 mSv (cinco décimos de milisievert) para áreas livres; e II - 5 mSv (cinco milisieverts) para áreas controladas.” “Art. 66. :   I - o dosímetro deve ser utilizado estritamente como estabelecido nas instruções de uso do laboratório de monitoração individual e no Programa de Proteção Radiológica”   Esse processo de revisão tem como objetivo a consolidação da alteração dos artigos tendo, portanto, uma nova RDC com melhorias da técnica e eliminando-se ambiguidades ou atualizando termos e linguagem.   Com isso a nova RDC Nº 611, de 9 de março de 2022 passa a vigorar a partir do próximo mês, 1º de abril de 2022.   ✔ As Instruções Normativas (INs) nº 90 a 97 que tratam especificadamente de cada modalidade de diagnóstico por imagem médica, odontológica e intervencionista incluindo todas es exigências em termos de controle de qualidade para aceitação, constância e desempenho, permanecem as mesmas publicadas em 2021.✔ Para acessar a nova RDC nº 661/2022 segue o link: https://lnkd.in/gZr7tYeu    Para mais publicações e notícias acesse nosso NUCLEOBLOG! www.blog.nucleorad.com.br   Texto Elaborado por físico Eduardo Silveira

Por Adriano Goulart em 24/03/2022 às 19:20